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Empresa Condenada por Discriminação de Gênero no Ambiente de Trabalho

Empresa Condenada por Discriminacao de Genero no Ambiente de Trabalho

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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Luxottica Brasil Produtos Óticos e Esportivos Ltda., situada em Campinas (SP), ao pagamento de R$ 25 mil em indenização por danos morais a uma auxiliar de almoxarife transgênero. O caso ganhou notoriedade devido à proibição imposta pela empresa, que impediu a funcionária de utilizar o banheiro feminino, evidenciando uma clara violação dos direitos de personalidade e dignidade da trabalhadora.

Desenvolvimento

A auxiliar, que foi admitida pela empresa em outubro de 2008, começou a expressar sua identidade feminina em 2011 e, posteriormente, iniciou o processo transexualizador, incluindo terapia psicológica e tratamento hormonal. Apesar de comunicar as mudanças e solicitar o uso do banheiro feminino, a empresa limitou seu acesso ao banheiro desejado apenas durante a noite e de forma provisória.

Além disso, a trabalhadora enfrentou constrangimentos ao adotar seu nome social, enfrentando resistência de colegas e supervisores que se recusavam a reconhecê-la pelo prenome feminino, alegando discrepância com o nome no registro civil presente no crachá. A empresa, por sua vez, defendeu-se alegando que seguia a Norma Regulamentadora 24 do Ministério do Trabalho, que prevê instalações sanitárias separadas por sexo, e que qualquer alteração no crachá só seria possível após a cirurgia de redesignação sexual e a alteração do registro civil.

Conclusão

O TST, ao analisar o caso, enfatizou a necessidade de respeitar a identidade de gênero e a saúde mental dos trabalhadores, criticando a postura da empresa por não promover um ambiente de trabalho inclusivo e seguro. O ministro relator, Douglas Alencar Rodrigues, destacou que o nome social é uma expressão da identidade de gênero da pessoa e deve ser respeitado, independentemente das formalidades do registro civil. A decisão do TST reforça a importância do respeito à diversidade e à dignidade humana no ambiente de trabalho, estabelecendo um precedente significativo para casos semelhantes de discriminação de gênero.

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