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É importante conhecer quais são as obrigações do empregador doméstico, dessa forma, você não terá maiores problemas com a Receita Federal e nem com a Justiça do Trabalho, abaixo, listamos as principais responsabilidades que você deve ter com seus empregados.
7 principais responsabilidades do empregador doméstico!
É fundamental ter conhecimento sobre os direitos dos empregados domésticos, abaixo, apresentaremos quais são as obrigações que os empreendedores devem obedecer.
1.ª Assinatura da carteira de trabalho
Este é um procedimento para todos os empregos, para os empregados domésticos sua carteira deve ser assinada em até 48 horas após a contratação, para isso, é importante que o trabalhador entregue ao empregador a carteira, depois o empregador deverá devolvê-la mediante recibo.
Este processo de registro deve ser feito ainda na fase da experiência, para que os direitos dos trabalhadores sejam mantidos, neste caso, podemos incluir os seguintes benefícios: aviso prévio e verbas proporcionais referentes ao período.
No contrato de trabalho, é necessário acrescentar informações relevantes como: salário, função, atividades incluídas, jornada de trabalho, dias de folga e demais regras, este documento favorece tanto o trabalhador quanto o empregador.
É importante constar no registro a data de admissão, algumas anotações como férias, reajustes salariais devem ser colocadas durante o período de contrato.
2.º Remuneração de salário em dia
O cálculo do pagamento do salário-mínimo deve ser feito com base no piso da categoria da região, este pagamento deve ser realizado sempre no 5º dia útil do mês seguinte, é necessário que haja o comprovante de pagamento, neste comprovante devem ser discriminadas todas as remunerações.
Faça o recibo em duas vias, o empregador também deve guardá-lo como prova, no ato do pagamento peça para que o funcionário assine o documento, este documento pode ser utilizado como uma prova de quitação de obrigações trabalhistas.
É importante constar no registro a data de admissão, algumas anotações como férias, reajustes salariais devem ser colocados durante o período de contrato.
2.ª Registro do controle de ponto
Segundo informações do artigo 12 da PEC dos Domésticos, é obrigatório o registro do controle de ponto, este registro deve ser por manual, mecânico ou eletrônico, controlar os horários de entrada e saída é de extrema importância para todas as classes trabalhadoras.
O registro de ponto é a maneira de comprovar os horários que o trabalhador permaneceu na empresa exercendo as atividades, é a prova legal de comprovar a jornada de trabalho, este ponto é essencial para verificar as horas extras e do adicional noturno.
Caso seja necessária uma ação judicial, o documento é a prova necessária que o advogado precisa para dar início ao processo.
4.º Pagamento de 13º salário
É dever do empregador doméstico quitar o 13º salário, neste caso, é importante destacar que o pagamento deve ser feito da seguinte forma:
- Para o pagamento da primeira, é necessário pagar até 30 de novembro em valor, que equivale a 50% da remuneração do mês anterior;
- Para fazer o pagamento da segunda, o prazo é até dia 20 de dezembro, o valor adiantado será descontado.
Na segunda parcela é que o empregador deve descontar a parcela do INSS, se o empregado tem menos de um ano que foi registrado, a proporcionalidade ocorre da seguinte maneira: para cada 15 dias de trabalho, o trabalhador deve receber 1/12 avos de verba.
Leia também: Direitos da empregada doméstica após a LC 150/2015
5.ª Férias remuneradas
Este cálculo deve respeitar um prazo de 12 meses de trabalho, para quem cumpre a jornada integral é oferecido um período de 30 dias de férias, o pagamento deve ser realizado assim: "valor acrescido do adicional de um terço constitucional até 2 dias antes da data de início".
A empresa que descumprir, deve pagar o valor das férias em dobro conforme está previsto na legislação, as férias podem ser parceladas, desde que uma delas tenha pelo menos 14 dias corridos, a jornada parcial deve respeitar a carga horária semanal abaixo:
- 18 dias para jornadas entre 22 e 25 horas;
- 16 dias para jornada entre 20 e 22 horas;
- 14 dias para jornada entre 15 e 30 horas;
- 12 dias para jornada entre 10 e 15 horas;
- 10 dias para jornada entre 5 e 10 horas;
- 8 dias para jornada igual ou inferior a 5 horas.
Quando há rescisão de contrato de trabalho, a verba a ser paga é proporcional aos meses trabalhados, essas regras também são aplicadas ao 13º salário, para cada 15 dias trabalhados, é necessário reservar cerca de 1/12 de férias, além de adicional de um terço.
6.º Pagamento do vale-transporte
Toda empregada doméstica deve receber o vale-transporte, se a empregada necessita se locomover até a empresa através de ônibus, metrô ou trem, é importante que ela informe o trajeto realizado para que a empresa possa calcular o benefício a ser pago.
Deve ser pago de forma antecipada ao mês anterior da sua utilização, o seu desconto deve ser de 6%, se a verba não for o suficiente, o patrão tem que pagar a diferença, conforme diz a PEC das Domésticas, o pagamento pode ser feito em dinheiro e é entregue mediante um recibo.
7.º Recolher a guia do e-Social
Esta guia é recolhida mediante o pagamento do DAE, o seu pagamento deve ser concluído até o dia 7 do mês seguinte ao fato gerador, se cair no final de semana, pague no dia útil anterior, neste guia encontramos os seguintes valores:
- Esta contribuição deve ter uma taxa entre 8% e 11%;
- 8% de contribuição previdenciária patronal;
- seguro contra acidentes de trabalho, com porcentagem de 0,8 %;
- FGTS, 8%, deve ser incluído a adicional da multa compulsória equivalente a 3,2%;
- Imposto de Renda Retido na Fonte, quando for aplicável.
Se necessário, você deve buscar ajuda de uma equipe de contabilidade para ensinar a manusear o e-Social, este sistema é de extrema importância para fazer o recolhimento dos impostos dos trabalhadores domésticos de todo o Brasil.
Conclusão
Portanto, para cumprir com as obrigações do empregador doméstico e contar com o apoio da nossa equipe da ARKA Online, estamos à disposição para ajudá-lo(a) a utilizar o e-Social, atendemos também o MEI e outras empresas do Simples