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Empregado Demitido por Recusar Horas Extras Será Indenizado

Empregado Demitido por Recusar Horas Extras Sera Indenizado

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A Justiça do Trabalho, através da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), confirmou a condenação de uma empresa de horticultura em Andradas-MG, que deverá pagar indenização por danos morais a um trabalhador dispensado por se recusar a realizar horas extras. O valor da indenização, inicialmente estipulado em R$ 10 mil, foi reduzido para R$ 6 mil, mas a empresa não conseguiu evitar a condenação.

Entenda o Caso

O caso, que ganhou destaque na 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, expôs uma situação comum no ambiente laboral: o desrespeito aos direitos dos trabalhadores. Em agosto de 2023, um trabalhador recusou-se a fazer horas extras devido a condições físicas inadequadas, mais especificamente, bolhas em suas mãos. Como consequência, ele foi demitido, recebendo grosserias e xingamentos por parte da empregadora. Além disso, o trabalhador relatou que foi impedido de utilizar o transporte fornecido pela empresa, obrigando-o a percorrer cerca de 17 quilômetros a pé até sua residência, localizada em uma área rural de difícil acesso.

A Defesa da Empresa

Em sua defesa, a empresa argumentou que a demissão ocorreu sem justa causa devido à recusa do trabalhador em realizar as horas extras, alegando que ele não apresentou justificativa ou comprovação das lesões nas mãos. A empregadora também negou as acusações de grosserias e de impedimento do uso do transporte oferecido.

Decisão Judicial: Abuso de Poder Direto

Ao analisar o caso, o juízo de primeiro grau concluiu que a empresa praticou ato ilícito, o que a torna passível de indenização. Uma testemunha confirmou que o trabalhador apresentava lesões nas mãos após sua jornada de trabalho, além de ter presenciado o comportamento abusivo da empregadora. Com base nisso, a sentença inicial estipulou o pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.

Redução da Indenização para R$ 6 Mil

Apesar da tentativa de recurso pela empresa, a Sexta Turma do TRT-MG manteve a condenação. No entanto, o valor da indenização foi reduzido para R$ 6 mil, considerando fatores como a gravidade do dano, o grau de culpa da empresa, a duração do contrato de trabalho, que foi de pouco mais de oito meses, e o capital social da empregadora. A decisão também levou em conta que o valor deve cumprir um caráter pedagógico para a empresa, mas sem permitir enriquecimento indevido por parte do trabalhador.

O relator do caso, desembargador Anemar Pereira Amaral, destacou a dificuldade de acreditar na alegação da empresa de que o trabalhador teria optado por não utilizar o transporte fornecido, e salientou que o juiz de primeiro grau, que colheu o depoimento das partes, estava em melhor posição para avaliar a credibilidade das provas.

Caráter Pedagógico e Compensatório

O relator ressaltou que a indenização por danos morais deve cumprir um papel tanto pedagógico quanto compensatório. Para a empresa, a condenação serve como um alerta para evitar práticas abusivas e respeitar os direitos dos trabalhadores. Para o empregado, o valor deve compensar o sofrimento vivenciado, mas sem representar um enriquecimento sem causa.

Além disso, a decisão fez referência ao artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece parâmetros para a fixação de indenizações por danos morais. Contudo, o relator enfatizou que tais parâmetros têm caráter orientativo, e o valor final da indenização deve ser definido com base nas circunstâncias do caso concreto, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Impactos da Decisão

Esta decisão reforça a importância de os empregadores respeitarem os direitos dos trabalhadores e a necessidade de seguirem rigorosamente as normas legais, evitando abusos de poder e práticas que possam causar prejuízos físicos ou psicológicos aos empregados. Ao mesmo tempo, é um alerta para os trabalhadores sobre seus direitos e a proteção garantida pela Justiça do Trabalho em casos de abuso.

Conclusão

A condenação da empresa de Andradas-MG destaca a seriedade com que a Justiça do Trabalho trata casos de abuso de poder e violação de direitos. A decisão, que manteve a condenação e ajustou o valor da indenização, reflete o equilíbrio entre o caráter punitivo e compensatório das indenizações por danos morais. Para empresas, fica o recado claro: o respeito aos direitos trabalhistas é fundamental para evitar penalidades, enquanto para os trabalhadores, a decisão confirma que a Justiça está atenta e pronta para agir em sua defesa.

Essa decisão reafirma a importância de agir com ética no ambiente de trabalho e serve de exemplo tanto para empregadores quanto para empregados.

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