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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou a reintegração de um empregado com deficiência física que foi desligado enquanto aguardava uma cirurgia de colocação de prótese no quadril direito. A decisão reconheceu a dispensa como discriminatória, resultando não apenas na reintegração ao emprego, mas também no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além dos salários e demais direitos contratuais retroativos.
Contexto da Dispensa e Repercussões
O trabalhador, que já utilizava prótese no quadril esquerdo, aguardava uma nova intervenção cirúrgica para tratar da mesma condição no lado direito quando foi surpreendido com o encerramento do contrato de trabalho pela empresa Atento Brasil S/A. Ele alegou que a dispensa foi discriminatória, considerando sua limitação física e a necessidade de tratamento contínuo. O caso trouxe à tona importantes discussões sobre os direitos dos trabalhadores com deficiência e a proteção legal contra práticas discriminatórias.
Inicialmente, a sentença de primeira instância havia concluído que a condição do trabalhador não era suficientemente grave ou geradora de estigma para configurar discriminação. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho reformou essa decisão, considerando a dispensa injusta e lesiva aos direitos do empregado.
Fundamentação Jurídica: Proteção Contra Discriminação
A desembargadora-relatora, Eliane Aparecida da Silva Pedroso, baseou sua decisão em legislações e entendimentos consolidados, destacando pontos cruciais:
- Lei nº 9.029/95: Proíbe qualquer ato discriminatório nas relações de trabalho, reforçando a proteção aos empregados vulneráveis.
- Lei nº 8.213/91: Determina que a dispensa de trabalhadores com deficiência só pode ocorrer mediante a contratação de substituto em condições equivalentes, o que a empresa não conseguiu comprovar.
- Súmula 443 do TST: Estabelece que a dispensa de empregado acometido por doença grave que gere estigma ou preconceito é presumidamente discriminatória.
No caso em questão, ainda que a condição de saúde do trabalhador (coxartrose) não fosse estigmatizante por si só, suas sequelas físicas eram suficientes para configurar deficiência e redução de mobilidade. A relatora ressaltou que a discriminação não depende de manifestações exteriores evidentes, mas pode ser identificada pelas consequências sofridas pelo indivíduo.
Impactos da Decisão: Reintegração e Indenização por Danos Morais
A decisão determinou que a empresa reintegre o trabalhador, garantindo o pagamento de todos os direitos acumulados desde a data da dispensa, incluindo salários e benefícios. Além disso, foi estabelecida indenização por danos morais de R$ 20 mil, considerando:
- A dificuldade do trabalhador em continuar seu tratamento de saúde sem os recursos do emprego.
- A dificuldade adicional de reinserção no mercado de trabalho, agravada pela deficiência física.
A magistrada destacou que a dispensa discriminatória causa angústia e sofrimento ao empregado, configurando abuso do direito de rescisão contratual por parte da empresa.
O Que Essa Decisão Representa para o Mercado de Trabalho?
Esse caso reforça a importância de observar rigorosamente as legislações que protegem trabalhadores com deficiência e as normas contra discriminação. Empresas devem garantir um ambiente de trabalho inclusivo, respeitando os direitos de profissionais em situações de vulnerabilidade e buscando soluções que conciliem as necessidades da organização com a dignidade do trabalhador.
Conclusão
A reintegração do trabalhador com deficiência é uma vitória significativa na luta contra a discriminação no ambiente de trabalho. Essa decisão envia uma mensagem clara de que a Justiça do Trabalho está comprometida em proteger os direitos dos empregados em situação de vulnerabilidade, garantindo que práticas discriminatórias sejam condenadas e reparadas. Para as empresas, o caso serve como alerta para o cumprimento das obrigações legais e a promoção de um ambiente de trabalho justo e inclusivo.
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