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A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) concedeu indenização por danos morais a uma empregada doméstica que sofreu lesões no ombro devido às atividades laborais. O caso, julgado em 19 de fevereiro de 2024, destaca a importância da segurança e saúde no ambiente de trabalho, mesmo em contextos domésticos, onde muitas vezes os direitos dos trabalhadores são negligenciados.
Após mais de cinco anos dedicados ao trabalho doméstico, a empregada começou a apresentar dores intensas no ombro, diagnosticadas como síndrome do impacto no ombro esquerdo e tendinopatia. Uma investigação detalhada, incluindo perícia médica, confirmou que as condições de trabalho foram diretamente responsáveis pelas lesões, contrariando a alegação da empregadora de que as tarefas de limpeza pesada eram realizadas por uma faxineira externa.
Diante das evidências, os magistrados reconheceram o esforço físico excessivo, as posturas inadequadas e os movimentos repetitivos como fatores contribuintes para a condição da trabalhadora. A decisão unânime reformou uma sentença anterior, estabelecendo uma indenização de R$ 20 mil, além do pagamento dos salários correspondentes ao período de estabilidade de 12 meses e outros benefícios.
O desembargador Luiz Alberto de Vargas, relator do acórdão, enfatizou a responsabilidade dos empregadores em assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável, evitando a exposição dos empregados a riscos desnecessários. Esta decisão não apenas reconhece os direitos da empregada doméstica lesada, mas também serve como um lembrete crucial para todos os empregadores sobre a importância de zelar pela saúde e segurança de seus empregados.
O caso agora segue para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), após recurso da empregadora. Este julgamento representa um passo significativo na luta pelos direitos dos trabalhadores domésticos no Brasil, reforçando a necessidade de um ambiente de trabalho justo e seguro para todos, independentemente do contexto laboral.