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A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançaram edital de transação tributária, focado em controvérsias relativas a lucros auferidos no exterior. Este mecanismo oferece uma janela de oportunidade para que as empresas regularizem sua situação fiscal com condições favoráveis.
Período de Adesão e Condições
A adesão ao programa pode ser feita de 2 de janeiro a 28 de março de 2024. Este período permite às empresas avaliarem suas situações e se organizarem para aderir ao programa. Os débitos tributários podem ser quitados com um pagamento inicial de 6% do valor total, sem reduções, com o saldo remanescente podendo ser parcelado em até 30 meses, dependendo da opção escolhida, com reduções significativas de multas e juros.
Opções de Parcelamento
- Até 6 meses: redução de 65% dos encargos.
- Até 18 meses: redução de 50% dos encargos.
- Até 30 meses: redução de 35% dos encargos.
A entrada pode ser parcelada, com o número de parcelas variando de acordo com o mês de adesão, incentivando a adesão precoce.
Teses Tributárias Incluídas
O edital abrange várias teses relacionadas à tributação de lucros no exterior, incluindo a exigência do IRPJ e da CSLL, a compatibilidade de normas tributárias com a Constituição Federal, a consolidação de resultados de empresas indiretas, e o aproveitamento de créditos de tributos pagos no exterior. Essas questões refletem os principais pontos de controvérsia entre a Receita Federal e as empresas brasileiras com investimentos no exterior.
Procedimentos para Adesão
Para aderir, as empresas devem seguir procedimentos específicos, dependendo de onde o débito está registrado. Débitos perante a RFB são geridos através do Portal e-CAC, enquanto que os inscritos em dívida ativa da União são tratados pelo Portal REGULARIZE da PGFN.
Este edital representa uma chance significativa para as empresas resolverem disputas tributárias longas e complexas com a administração tributária, em condições mais vantajosas. É uma oportunidade para regularizar a situação fiscal e reduzir significativamente as obrigações tributárias associadas a lucros no exterior.
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