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Senado Federal e Câmara dos Deputados aprovaram o Projeto de Lei (PL) nº 5307/20, que prorroga dedução do IR para doações a programas de saúde. O projeto agora passa por sanção do Presidente da República.
Na última quinta-feira (1), a Câmara dos Deputados aprovou o PL 5307/20, que prevê a prorrogação da dedução do Imposto de Renda (IR) de doações destinadas ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). Esses programas foram desenvolvidos com o objetivo de incentivar ações desenvolvidas por entidades sem fins lucrativos, que atuam no setor da oncologia e de pessoas com deficiência, com objetivo de ampliar a oferta de serviços e apoiar pesquisas relacionadas.
O texto do PL é de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) e foi aprovado no Senado em fevereiro de 2021.
O limite de doação é de 1% do IR devido e vale para todos os contribuintes. O PL prevê que pessoas físicas vão poder deduzir do seu IR doações realizadas até o ano-calendário de 2025, e pessoas jurídicas até o ano-calendário de 2026.
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