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As doações, tanto feitas quanto recebidas, têm implicações no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Embora não sejam considerados rendimentos tributáveis pela Receita Federal, as doações precisam ser informadas na declaração para evitar problemas fiscais. Neste artigo, explicamos como declarar corretamente as ações, as isenções legais e os cuidados ao informar esses valores.
Doações São Tributáveis?
Em geral, as doações não estão sujeitas ao imposto de renda na esfera federal. No entanto, elas estão sujeitas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) , que é de competência dos estados. O doador e o donatário (quem recebe) deverão informar os valores em suas respectivas declarações, mesmo que não haja imposto a pagar à Receita Federal.
Como Declarar Doações Feitas?
- Acesse a Ficha "Pagamentos Efetuados"
- No programa do IRPF, utilize esta ficha para informar as ações realizadas.
- Escolha o Código Correspondente
- 80 – Doações em espécie : Para dinheiro transferido.
- 81 – Doações em bens e direitos : Para bens, como imóveis ou veículos.
- Informe os Dados do Donatário
- Insira o nome e CPF da pessoa ou entidade que recebeu a doação.
- Declarar o Valor Total
- Informe o valor total da doação realizada durante o ano-base.
Como declarar doações recebidas?
- Acesse a Ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"
- As doações recebidas devem ser incluídas nesta ficha, pois não são consideradas rendimentos tributáveis pela Receita.
- Escolha o Código Correspondente
- Utilize o código 14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças .
- Informe os Dados do Doador
- Insira o nome, CPF e valor da doação recebida.
Doações de Bens: Como declarar?
- Para o Doador
- Exclua o bem transferido da ficha "Bens e Direitos" .
- Informe a doação na ficha "Pagamentos Efetuados" , utilizando o código 81 – Doações em bens e direitos .
- Utilize o valor pelo qual o bem foi registrado em sua declaração, sem ajuste ao valor de mercado.
- Para o Donatário
- Inclui o bem recebido na ficha "Bens e Direitos" , utilizando o valor informado pelo doador.
- Informe a coleta na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" .
Imposto sobre Doações (ITCMD)
Embora não haja tributação federal, o imposto estadual (ITCMD) pode incidir sobre doações. A alíquota e os limites de liberdade variam entre os estados. É importante verificar as regras locais para garantir o recolhimento correto.
- Quem deve lembrar do ITCMD?
- Em alguns estados, o donatário (quem recebe) é responsável pelo pagamento. Em outros lugares, o doador pode ser obrigado a encontrar o imposto.
- Documentação Necessária
- Guarde os comprovantes de pagamento do ITCMD e a documentação que comprove a doação (contratos, recibos, etc.).
Doações para Entidades Beneficentes ou Fundos Incentivados
- Dedução no IRPF
- As doações feitas a entidades beneficentes ou fundos controlados pelo governo (como fundos da criança e adolescente ou fundos do idoso) podem ser deduzidas no IRPF, dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
- Como declarar?
- Informe a doação na ficha "Pagamentos Efetuados" com o código correspondente ao tipo de doação incentivada.
Cuidados ao Declarar Doações
- Informações Consistentes
- se de que o doador certifique-se e o donatário estão informando os mesmos valores em suas respectivas declarações.
- Guarde os Comprovantes
- Guarde os recibos de doação e comprovantes de pagamento do ITCMD por pelo menos cinco anos.
- Evite Omissões
- Não declarar doações, mesmo que isentas, pode levar à malha fina.
- Atualização de Bens
- Se você fizer um bem, atualize corretamente a ficha "Bens e Direitos" na sua declaração e no do donatário.
Exemplo Prático
- João doou R$ 20.000 em dinheiro para sua filha Ana em 2024.
- João : Inclui a doação na ficha "Pagamentos Efetuados" com o código 80 – Doações em espécie , informando o CPF de Ana.
- Ana : Declara a coleta na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" , com o código 14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças , informando o CPF de João.
Conclusão
Declarar doações no IRPF é simples, mas exige atenção aos detalhes para evitar inconsistências e problemas com a Receita Federal. Organizar os documentos, entender as regras estaduais do ITCMD e preencher as fichas corretas são passos essenciais.
Se você tiver dúvidas ou situações mais complexas, como doações de bens ou valores elevados, conte com o auxílio de um contador ou especialista fiscal. Assim, você garante tranquilidade e conformidade com as obrigações fiscais.
Leia: Como Regularizar Declarações Atrasadas de Imposto de Renda Pessoa Física