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Doações ao Exterior: Justiça Exclui IR e Ordena Restituição

Doacoes ao Exterior Justica Exclui IR e Ordena Restituicao

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O Fisco tem a obrigação de tratar todos os contribuintes de maneira isonômica. Isso não implica que todos os cidadãos devem receber tratamento absolutamente idêntico, mas a diferenciação é permitida apenas com base em questões de fato. Além disso, a legislação não pode fazer discriminações sem fundamentos.

Caso de Doação para Residente no Exterior

Um caso recente julgado pela 2ª Vara Federal de Blumenau (SC) decidiu que uma donatária residente no exterior não precisa pagar imposto de renda sobre valores enviados do Brasil a ela e condenou a União a restituir cerca de R$ 45,5 mil. Um casal enviou R$ 309 mil para sua filha que mora na Austrália. A instituição financeira responsável pela remessa da doação reteve os valores referentes ao IR. Isso ocorreu porque a Receita Federal entendeu que o fato de residir no exterior excluía a donatária da regra de isenção aplicável aos moradores do Brasil.

Regulamento do Imposto de Renda e a Lei 7.713/1988

O juiz Adamastor Nicolau Turnes lembrou que o Regulamento do Imposto de Renda (RIR) de 1999 determinava a retenção na fonte de valores recebidos por pessoa residente no exterior. No entanto, o novo RIR, de 2018, não prevê a incidência do tributo sobre valores de herança ou doação.

Para ele, a Lei 7.713/1988, que prevê as situações de isenção ou não, "estabelece tratamento tributário diferenciado e desigual entre residentes e não residentes, constituindo pretensão discriminatória da administração tributária que deve ser coibida conforme os preceitos previstos nas convenções tributárias subscritas pelo Brasil em matéria de tributação da renda".

Proibição de Tratamento Desigual

O magistrado destacou o inciso II do artigo 150 da Constituição, que proíbe o tratamento desigual entre contribuintes que estejam em situação equivalente. "Não se encontra, na espécie, justificativa para que seja dispensado tratamento diferenciado aos donatários residentes no Brasil ou no estrangeiro. A residência em outro país não implica na conclusão de que houve aumento da capacidade contributiva. Não há revelação de riqueza ou de situação diferenciada", assinalou Turnes.

Conclusão

Este caso é um marco importante na jurisprudência brasileira, pois estabelece um precedente para a isenção de imposto de renda sobre doações enviadas ao exterior. A decisão reforça o princípio da isonomia tributária, garantindo que todos os contribuintes, independentemente de sua residência, sejam tratados de maneira justa e igualitária. A decisão também destaca a importância de uma interpretação cuidadosa e justa da legislação tributária, garantindo que as regras sejam aplicadas de maneira justa e não discriminatória.

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