Tempo de leitura: 4 minutos
Muita gente fala sobre como declarar doações no Imposto de Renda. Mas quem recebe os valores também precisa saber como declará-los. Isso é importante para manter as coisas em ordem e evitar problemas futuros.
Doação recebida não incide imposto de renda. Já quem doa conta como uma dedução legal. A doação recebida possui peculiaridades específicas, que devem ser consideradas no momento de informá-la na declaração do imposto de renda.
Não é todo mundo que sabe, mas nem toda doação tem direito a uma dedução no imposto de renda. Apenas as doações para instituições de caridade qualificadas são elegíveis para a dedução - e é claro que há algumas regras a seguir.
A pessoa que recebe uma doação, tem que estar atenta a alguns detalhes, para não ter problemas com a Receita Federal.
É claro que as doações podem acontecer entre duas pessoas físicas, sem qualquer relação com caridade. E isso significa que existe imposto sobre doação - mas não é o Imposto de Renda, como veremos a seguir.
Vamos explicar tudo sobre como declarar o valor recebido, oriundo de uma doação. Ou seja: vamos te ensinar a rabiscar um número naquele papel chato que você só preenche quando o ano acaba.
As doações devem ser informadas a Receita Federal, tanto pelo doador quanto pelo beneficiário, para que o cruzamento das informações indique de onde os recursos saíram e para foram.
Agora que você já sabe um pouco mais sobre doações, chegou a hora de aprender ainda mais! Vamos direto ao ponto?
Você sabe por que doação recebida não tem imposto de renda?
Mais acima, nós falamos sobre o imposto sobre doações, mas que ele não é o Imposto de Renda. Acontece que elas são um tipo de operação que está isenta do Imposto de Renda.
Mas ainda assim, precisam ser informadas na declaração do imposto de renda. Dessa forma, chegamos à conclusão que não incidirá imposto de renda sobre doação recebida em dinheiro, imóvel, ou qualquer outro tipo de bens.
Qual o imposto que incidirá sobre a doação recebida?
Não será o governo federal a cobrar o imposto, mas sim os estados. Isso porque haverá incidência do ITCMD, um imposto sobre transmissões causa mortis e doações.
A Receita do seu estado é quem fica de olho nas transações realizadas por doação, que podem chegar ao máximo de 8% sobre o valor transacionado (dinheiro ou bens imóveis, por exemplo), dependendo da alíquota (percentual de imposto sobre a doação) de cada estado.
Se houver ganho de capital na doação incidirá imposto de renda
A declaração do Imposto de Renda parece bem complicada, né? Parece que tem mil regrinhas e sub-regrinhas, mas na verdade é só uma questão de organização. Se você mantiver todos os seus documentos em ordem, vai conseguir aumentar o valor da restituição - caso haja alguma. E lembre-se: quanto mais organizado você for, menos dor de cabeça terá no futuro!
Hoje em dia, com a tecnologia ao nosso alcance, podemos facilmente manter a nossa declaração de IRS em dia. Ou, se preferir o método tradicional, pode sempre contratar um contador. Contudo, se tem medo dos números ou da papelada envolvida, calmamente - há uma solução para si!
Avisamos que, em determinadas situações, a doação de um bem pode estar sujeita ao Imposto de Renda. Isto ocorre quando o valor do bem doado não é compatível com o valor declarado pelo doador e pelo beneficiário da doação.
Isso significa que, se o doador declarar um valor menor para o bem doado do que o donatário declarou ter recebido, será considerado como tendo havido um ganho de capital (valores informados com divergência) - e, neste caso, haverá incidência do Imposto de Renda.
Nesse caso, é recomendado que o doador e o donatário conversarem para adequar os valores nas suas declarações, a fim de não haver divergências quando o governo realizar o cruzamento dos dados.
Ei, você recebeu uma herança ou doação? Informe tudo à Receita Federal de maneira simples e mostrando que tem boa vontade - para evitar cair na malha fina.