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Saiba como declarar dividendos na hora de fazer o Imposto de Renda. Siga os passos abaixo!
Você precisa apenas informar os dividendos recebidos na declaração do Imposto de Renda, sem pagar nenhum tipo de tributação. Aqui vamos te ensinar como fazer isso passo a passo, de forma simples e prática.
Você só precisará ter mais cuidado na hora de declarar os dividendos das ações que receber do exterior. Se isso for o seu caso, fique atento e declare corretamente para não ter problemas futuros.
O que são dividendos?
Os dividendos de ações são uma parte do lucro da empresa que é distribuída igualmente para todos os acionistas. Ou seja, se você investir em uma empresa que paga dividendos mensais, vai receber uma parte dos lucros no mês seguinte à compra das ações.
O número de dividendos que você receberá e o valor de cada um estão relacionados à quantidade de ações que você tem na sua carteira. Quanto mais ações tiver, maior será o seu rendimento mensal ou trimestral.
Você pode perceber rendimentos mensais ao emprestar seu dinheiro para uma empresa, assim como acontece com os dividendos recebidos por fundos imobiliários. Nesse caso, o acionista recebe uma parte dos aluguéis que o fundo arrecada.
Dividendos na declaração de ajuste anual
Se você precisa saber como lançar dividendos no Imposto de Renda caso sejam recebidos de empresas que estão no Brasil, baixe o programa da declaração de ajuste anual no site da Receita Federal. Em seguida, com os informes de rendimentos fornecidos pelas suas corretoras de valores em mãos, basta seguir o roteiro que preparamos abaixo:
- Na Declaração de Ajuste Anual, acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e utilize o código “09” - Lucros e dividendos recebidos;
- Informe o beneficiário dos dividendos - titular ou dependente;
- Coloque o CNPJ e nome da fonte pagadora e o valor dos dividendos recebidos.
Repetir o procedimento com todas as ações que possuir em sua carteira e que recebeu dividendos.
Dividendos recebidos do exterior
Se os dividendos que você receber tiverem origem em empresas estrangeiras, eles serão tributáveis e o imposto deverá ser recolhido mensalmente ou trimestralmente.
O Imposto de Renda sobre os dividendos recebidos por pessoa jurídica no exterior deve ser recolhido usando o sistema Carnê-Leão do ano em que os rendimentos foram recebidos. O sistema está disponível no site da Receita Federal e calcula automaticamente o imposto, gerando um DARF (boleto para pagamento).
Na Declaração Anual do Imposto de Renda, você só vai precisar importar os dados já inseridos no sistema Carnê-Leão para o programa gerador da declaração. Assim, não será necessário preencher os campos novamente. Os dividendos de ações no exterior serão automaticamente lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
Não se preocupe, pois não haverá tributação em duplicidade dos seus rendimentos, uma vez que o imposto já foi recolhido nos meses em que eles foram recebidos. No entanto, é obrigatório fazer a declaração desses rendimentos, assim como no caso de dividendos provenientes de empresas brasileiras.
Se você tiver dúvidas sobre como declarar dividendos, entre em contato com a ARKA Online Contabilidade. Faça sua pergunta para que possamos te ajudar!
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