Dívidas Trabalhistas da Empresa: TRT-2 Decide que Novo Sócio é Responsável

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Em uma decisão recente que pode ter implicações significativas para o mundo empresarial, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) decidiu que um novo sócio de uma empresa é responsável por todas as dívidas trabalhistas da empresa, mesmo aquelas contraídas antes de sua entrada na sociedade.

A decisão foi tomada em resposta a um agravo em que o apelante solicitou a reforma da decisão que julgou improcedente a desconsideração da personalidade jurídica no caso. O autor do agravo argumentou que a sócia ingressante não pode apenas adquirir os benefícios da sociedade, mas também deve arcar com as dívidas anteriormente contraídas.

A Responsabilidade do Sócio Ingressante

A desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, relatora do acórdão, afirmou que a limitação da responsabilidade pelo período em que fez parte da sociedade cabe apenas ao sócio retirante, e não ao sócio ingressante. Ela declarou que, quando um sócio entra na sociedade de uma empresa, ele se torna responsável por todo o passivo trabalhista, incluindo as execuções cujos fatos geradores ocorreram antes de sua participação na sociedade.

Essa decisão é baseada no artigo 10-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que o sócio retirante é responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.

Implicações da Decisão

A decisão do TRT-2 tem implicações significativas para os sócios ingressantes de empresas. Eles agora devem estar cientes de que, ao entrar em uma sociedade, podem ser responsabilizados por dívidas trabalhistas contraídas antes de sua entrada. Isso pode afetar a disposição de potenciais sócios para entrar em sociedades existentes, especialmente aquelas com passivos trabalhistas significativos.

Além disso, a decisão também pode ter implicações para os sócios retirantes, que podem se sentir mais seguros ao deixar uma sociedade sabendo que não serão responsabilizados por dívidas trabalhistas contraídas após sua saída.

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Conclusão

A decisão do TRT-2 é um lembrete importante de que a responsabilidade por dívidas trabalhistas não termina necessariamente quando um sócio deixa uma sociedade. Tanto os sócios ingressantes quanto os retirantes devem estar cientes de suas potenciais responsabilidades e devem buscar aconselhamento jurídico adequado antes de tomar decisões importantes.