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Os proprietários rurais devem ficar atentos. Segunda-feira (15) começa a entrega da DITR 2022. Essa é a Declaração do Imposto sobre propriedade Territorial Rural.
É uma grande responsabilidade controlar os débitos da regularidade junto ao governo.
Situações de risco devem ser evitadas para não prejudicar a produção e a renda. A certidão negativa ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é muito importante para permanecer regular.
A Instrução Normativa 2.095/2022, publicada no Diário Oficial, pela Receita Federal, estabelece o prazo e demais regras quanto à entrega deste documento.
Atenção: a declaração do ITR requer cuidado. Alguns erros, como o envio ou com omissão de documentos, assim como o desrespeito ao prazo, são comuns.
A seguir, daremos as explicações para que você tenha conhecimento sobre as regras deste tributo. Acompanhe!
Não perca o prazo para entregar a DITR 2022
O prazo para declarar é de 15 de agosto até 30 de setembro de 2022, através do Programa Gerador da Declaração do ITR, referente ao exercício de 2022, com o fornecimento das informações requeridas.
Caso o contribuinte desrespeitar o prazo, será multado por atraso na entrega da DITR e terá de pagar o valor de R$50.
As regras determinam que a DITR consiste em enviar as informações de cadastro de cada imóvel rural e de seu proprietário, para que seja calculado o imposto.
DITR 2022: saiba quem deve declarar
De acordo com as regras estabelecidas, são obrigados a declarar:
- Pessoa física ou jurídica, proprietária ou detentora de área útil (habitante ou usuária de terra), ou pessoa que tenha certo título de propriedade rural, inclusive o proprietário temporário do espaço, deve apresentar declaração;
- Pessoas que já eram condôminos antes da data da declaração (quando o imóvel pertencer a mais de um contribuinte por contrato ou sentença judicial, ou em razão de doações recebidas conjuntamente), ou se o local pertencer a mais de uma pessoa;
- Inventariante, no caso de herança e ainda não dividida;
- Aqueles que perderam a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante em função de alienação ao Poder Público, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da apresentação da declaração.
Quem é isento precisa declarar?
A resposta é sim. Mesmo aquele que é isento do pagamento deve fazer a declaração das suas informações para a Receita Federal. Ou seja, a declaração é obrigatória para todos que se encontram em alguma situação citada acima.
Na situação de isenção, a certidão negativa no ITR é utilizada como forma de auxiliar no esclarecimento de questões tributárias.
Conheça os valores das parcelas
O valor do ITR pode ser parcelado em até quatro vezes com valor mínimo de R$ 50. Se o valor for inferior a R$ 100, deve ser pago de uma vez.
Os pagamentos só podem ser efetuados em bancos autorizados, por meio de transferência bancária ou por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em agências bancárias que façam parte da rede tributária federal.
É preciso pagar a primeira quota ou quota única até 30 de setembro. As demais, precisam ser pagas até o último dia útil de cada mês, com acréscimo de juros que equivalem à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados de outubro até o mês anterior ao pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
Geração de Darf para o pagamento do ITR
Na transmissão da DITR, o sistema da Receita gera um Darf (Documento de Arrecadação de Impostos Federais), que possui código de barras.
Ainda, é importante lembrar que a declaração é composta por dois documentos. São eles: o Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).
O Diac da DITR não é utilizado para a atualização dos dados de cadastro do imóvel rural no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).
Ainda, aquele que já tem seu imóvel rural inscrito do Cadastro Ambiental Rural (CAR) precisa informar na DITR 2022 o número referente ao recibo de inscrição.
Fique atento aos prazos e às informações que devem ser declaradas, para não acumular débitos fiscais e tributários que possam prejudicar a sua produção no futuro.
Leia também: GUIA completo sobre ITR – Imposto sobre a propriedade territorial rural