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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação do Distrito Federal a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma gestante, vítima de sucessivos erros médicos. O caso, que veio à tona após o atendimento no Hospital Materno Infantil de Brasília (Hmib), destaca a gravidade das falhas no cuidado à saúde materna e as consequências legais decorrentes.
A paciente, que sofreu de hipertensão arterial crônica com pré-eclâmpsia durante a gestação, enfrentou o trágico desfecho de um parto natural de um natimorto. As complicações não terminaram com o parto; após receber alta, foi descoberto que restos placentários haviam sido deixados em seu útero, necessitando de um procedimento de curetagem. Infelizmente, esse procedimento apenas agravou seu estado de saúde, forçando-a a se submeter a mais intervenções médicas invasivas.
O relato da paciente aponta para uma série de negligências no Hmib, incluindo a escolha de procedimentos mais invasivos quando alternativas menos agressivas poderiam ter sido consideradas. O Distrito Federal defendeu-se alegando a ausência de omissões significativas ou erros graves por parte dos profissionais de saúde envolvidos. No entanto, a Justiça do DF identificou um "erro médico grosseiro", evidenciado pela falta de um suporte inicial adequado à gestante, que justificou a indenização por danos morais.
A 8ª Turma Cível do TJDFT destacou que os problemas enfrentados pela paciente não se limitaram ao período pós-parto, mas foram resultado de uma cadeia de falhas profissionais inaceitáveis na área da saúde. A relação causal entre os procedimentos realizados e as complicações subsequentes foi estabelecida, impondo ao Distrito Federal a responsabilidade de reparar os danos sofridos pela gestante.
Este caso ressalta a importância da responsabilidade médica e da garantia de cuidados de saúde seguros e eficazes, especialmente no contexto da saúde materna. A decisão do TJDFT serve como um lembrete crucial para as instituições de saúde sobre as consequências legais de falhas no atendimento e a necessidade imperativa de adotar práticas que priorizem o bem-estar dos pacientes.