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A distribuição de lucros no usufruto de cotas é parte importante no planejamento de uma empresa. Ressaltando que o usufruto é referente a um tipo de contrato fechado por duas ou mais pessoas permitindo manutenção, administração e até doação de um bem e seus frutos em comum acordo.
A distribuição de lucros no usufruto de cotas
A atual legislação do Brasil proporciona o processo de transferência patrimonial através do usufruto seja de bens móveis, imóveis e as cotas empresariais.
Abrange ainda processo interligado ao plano sucessório de determinada pessoa.
Esse tipo de usufruto por cotas ocorre através de contração de doação a partir de uma das partes que doa para outra parte uma determinada quota de sua empresa mantendo o direito de usufruir dos lucros a serem obtidos.
Extinção do usufruto
A extinção do usufruto pode ocorrer a partir da morte do usufrutuário, processo de renúncia do usufrutuário e por meio de termo final de sua duração ou data de vencimento do usufruto.
Direitos
O processo instituído por meio de usufruto de quotas de uma empresa pode assegurar, salvo regras contrárias, ao doador o direito pleno de votar, ser votado e participar dos lucros da sociedade.
Sendo assim, o doador passa ter todos os direitos patrimoniais e até mesmo políticos como sócio, lembrando que a pessoa destinatária das quotas pode ainda exercer a atividade ou função de sócio da empresa logo depois de extinto o contrato de usufruto.
Contrato para cessão de quotas
Todo contrato de cessão de quotas de uma empresa precisa ter cláusulas referentes ao usufruto que permitirão subordinar qualquer efeito de doação a eventos futuros ainda não planejados ou incertos.
Sendo que, caso as cláusulas não sejam cumpridas, todos os efeitos poderão ser suspensos até que seja cumprida a determinação do doador no processo de celebração do contrato.
Venda de quotas
A venda de quotas a terceiros parte da situação do donatário realizar a venda das quotas a terceiros, sem precisar existir contrato que vede a transferência no decorrer do uso do usufrutuário.
Na prática, o contrato de compra e venda de cada quota somente terá vigência depois da extinção do usufruto, mantendo a garantia da manutenção do direito de uso dos frutos pela parte do usufrutuário.
No tocante à distribuição de lucros no usufruto de cotas, a doação de cada quota social trata-se de uma positiva alternativa para que o empresário realize em vida uma possível sucessão de sua representação a alguém que de fato de confiança.
No código civil
Considerando o código civil, a verificar a Lei das Sas de número 6.404/76 supletiva à Sociedade Limitada.
Sob orientação da Lei das Sas, o ato do usufruto é inserido considerando o Direito Civil do Brasil que gera direito de fruição da posse de um determinado bem.
Lembrando nas quotas de uma sociedade cujo indivíduo possui usufruto sobre determinada quota todos os direitos e obrigações inalienáveis.
O usufruto ainda é permitido através do artigo 40 da lei das Sas e às normas da Sociedade Limitada, ampliando a possibilidade de utilizar o processo para investimento em uma determinada empresa tendo regras fixadas no contrato social registrado na Junta Comercial.
Dessa forma, o empresário ou investidor pode se tornar usufrutuário sobre determinadas quotas em uma empresa, podendo ainda participar do processo de gestão de uma empresa mantendo poderes de veto, voto e de distribuição das quotas.
O usufruto ainda pode ser convertido depois de um período de tempo de vigência para uma propriedade conforme a negociação.
Caso, no final de um prazo contratual, a opção pela devolução do capital do investidor com juros, não haverá necessidade para alterar a sociedade contratual, sempre os direitos das quotas retornando ao proprietário.
Oportunidade de investimento
O processo de usufruto é referente a uma boa opção para investir em empresas em pleno crescimento com sociedade limitada, sendo que o investidor não fará parte do corpo social da instituição, sem precisar assumir qualquer responsabilidade, mas podendo negociar direitos de participação na gestão.
Todas as estruturas sociais precisam ser criadas e elaboradas em conjunto com um contador e advogado responsável para aplicar da melhor forma para ordenar os contratos de distribuição da melhor forma.
Conclusão
Quando falamos na distribuição de lucros no usufruto, nos referimos a um processo de compartilhamento de direitos e de remuneração assumindo responsabilidades e até riscos conforme as normas do contrato social da empresa.
De todo modo, a distribuição deve ser feita sob pleno conhecimento dos sócios investidores que já possuem participação acionária em uma determinada sociedade, mesmo que não atuem na administração.
Considerando ainda o artigo 997 do Código Civil, a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas é uma cláusula obrigatória, sendo a participação proporcional a cada tipo de quota.
De todo modo, é importante que os devidos acordos sejam plenamente registrados em contrato contando o direcionamento de cada percentual, nível de representatividade e responsabilidade a ser auferida para cada parte.
Em todos os casos é importante que o beneficiário tenha plena consciência de sua função, direitos e benefícios. São fatos que devem ser calculados, determinados e direcionados em comum acordo e sob conhecimento de todos os sócios.
É importante que o contador participe também do processo da distribuição com ajuda e orientação de um advogado de confiança dos empreendedores e da empresa envolvida nesse processo.
O usufruto permite diferentes tipos de direcionamento do uso do bem e da empresa a ser determinado nos cálculos e remunerações devidas a cada regra.
Sendo assim, é importante que a distribuição obedeça percentuais, taxas e outras regras para que a remuneração, uso e responsabilidade não ultrapasse as tarefas na prática.
Neste artigo apresentamos conceitos fundamentais sobre o usufruto de cotas em empresas ou determinado tipo de propriedade, visando sempre a melhor forma de organizar os acordos em pleno conhecimento contratual para todos os responsáveis pelo processo.
É importante que todos os tipos de contratos sejam registrados, mesmo que seja necessária a realização de qualquer tipo de alteração.
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