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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, de forma unânime, rejeitar o recurso de um médico da Companhia Operadora de Rodovias, localizada em Santa Isabel (SP), que alegava ter sido dispensado de forma discriminatória por estar em tratamento contra ó câncer. Apesar de reafirmar a política que presume discriminação em dispensas de trabalhadores com doenças estigmatizantes, o TST concluiu que, no caso específico, a demissão ocorreu devido à suspensão das atividades da empresa.
O Caso: Alegação de Discriminação
O médico atuava como plantonista desde 2015. Em 2017, foi diagnosticado com Linfoma não Hodgkin, um tipo de câncer que afeta o sistema linfático, e iniciou tratamento pelo plano de saúde fornecido pelo empregador. Após algumas recaídas e afastamentos para tratamento, o médico foi considerado apto ao trabalho em outubro de 2021, mas acabou sendo dispensado 15 dias depois.
Na ação judicial, o trabalhador alegou ter sido vítima de discriminação devido à sua condição de saúde. Ele pediu a reintegração ao cargo, o restabelecimento do plano de saúde e do seguro de vida, além de indenizações por danos morais e materiais. Após o falecimento do médico, o espólio assumiu o processo, dando continuidade à disputa judicial.
Defesa da Empresa e Decisão Inicial
A Companhia Operadora de Rodovias argumentou que a dispensa não tinha relação com a doença do empresário. Segundo a empresa, a decisão foi motivada pela necessidade de encerrar suas atividades e rescindir os contratos de trabalho de todos os funcionários. Ainda assim, alegou que a dispensa ocorreu quando o trabalhador já estava apto para o serviço.
A justiça de primeira instância, no entanto, concluiu que as atividades da empresa apoiaram e que não houve prova de dispensa dos demais trabalhadores. Assim, determinou o pagamento de atraso, 13º, FGTS e indenizações por danos materiais e morais, considerando que o médico estava impedido de usufruir do plano de saúde em um estágio avançado de sua doença.
Reversão no Tribunal Regional
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a sentença. O TRT constatou que o encerramento das atividades empresariais estava planejado para ocorrer em poucos meses, justificando a dispensa do trabalhador. O corte também destacou que a empresa já tinha a intenção de rescindir o contrato do médico antes de seu afastamento previdenciário, mas adiou a decisão em razão de sua condição de saúde.
Decisão do TST: Sem Reexame de Provas
O TST confirmou o entendimento do TRT, destacando que não seria possível revisar os fatos e provas apresentadas nas instâncias anteriores. Segundo o relator, ministro Amaury Rodrigues, embora a jurisdição do TST presuma discriminação em casos de dispensa de trabalhadores com doenças graves e estigmatizantes, a análise do processo revelou que a rescisão contratual foi motivada por questões empresariais, não configurando prática discriminatória.
Impacto da Decisão
A decisão ressalta a importância de avaliar cuidadosamente as conclusões de cada caso antes de concluir que uma dispensa foi discriminatória. Embora exista uma presunção de discriminação em casos de doenças graves, é necessário que haja evidências concretas que sustentem essa alegação.
Para as empresas, o caso destaca a necessidade de documentar de forma transparente as razões de suas decisões, especialmente em situações sensíveis como a demissão de trabalhadores em tratamento médico. Por outro lado, os trabalhadores e seus representantes devem procurar comprovar, com provas sólidas, qualquer ameaça de discriminação para aumentar suas chances de sucesso em demandas judiciais.
Conclusão
O julgamento da Primeira Turma do TST reforça que a presunção de discriminação não é absoluta e deve ser contextualizada com base nas provas do caso. A decisão, ao estabelecer a empresa de responsabilidade por discriminação, demonstra a relevância de argumentos e provas consistentes em disputas trabalhistas de alta complexidade.
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