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Dispensa de Licitação: TJ/SP Derruba Lei que Priorizava Empresa Local

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) votou pela inconstitucionalidade da lei 2.473/22, de Santa Cruz das Palmeiras, que determinava à administração pública, em situações de dispensa de licitação, a preferência a empresas locais para aquisição de bens, serviços, locação e outras modalidades previstas em lei. A norma de origem legislativa foi contestada pelo Ministério Público em ação direta de inconstitucionalidade, julgada procedente pelo colegiado.

A Lei e a Decisão do TJ/SP

A lei municipal determinava à administração pública, em situações de dispensa de licitação, a preferência a empresas locais para aquisição de bens, serviços, locação e outras modalidades previstas em lei. No entanto, o Órgão Especial do TJ/SP entendeu que a norma não estava de acordo com a legislação nacional sobre licitações.

O desembargador Fábio Gouvêa, relator do acórdão, destacou que o dispositivo afronta as Constituições Federal e Estadual ao invadir competência normativa exclusiva da União e violar o princípio de separação de poderes. Além disso, o magistrado pontuou que a norma municipal não está de acordo com a legislação nacional sobre licitações, que também se aplica às hipóteses de inexigibilidade.

Implicações da Decisão

A decisão do TJ/SP tem implicações significativas para a administração pública e para as empresas locais. A inconstitucionalidade da lei significa que a administração pública não pode dar preferência a empresas locais em situações de dispensa de licitação. Isso pode afetar a economia local, uma vez que as empresas locais podem perder oportunidades de negócios.

Por outro lado, a decisão também reforça a importância do princípio de isonomia nas licitações e contratações realizadas pela Administração Pública. Este princípio garante que todas as empresas, independentemente de sua localização, tenham as mesmas oportunidades de participar de licitações e contratações públicas.

Conclusão

A decisão do TJ/SP sobre a inconstitucionalidade da lei que prioriza empresas locais em dispensa de licitação é um marco importante na jurisprudência sobre licitações. Ela reforça a importância dos princípios de isonomia e publicidade nas licitações e contratações públicas, e destaca a necessidade de conformidade com a legislação nacional sobre licitações. Ao mesmo tempo, a decisão também levanta questões sobre o impacto na economia local e a necessidade de políticas que apoiem as empresas locais.

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