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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe luz a uma questão significativa relacionada à execução extrajudicial de taxas condominiais, confirmando a dispensa de formalidades consideradas excessivas. Esta decisão tem implicações importantes para a relação entre condomínios e condôminos, especialmente aqueles inadimplentes.
Detalhes da Decisão
A decisão surgiu de um caso em Santa Catarina, onde coproprietários de uma unidade de condomínio buscavam a anulação de uma execução, argumentando a necessidade de apresentação do registro da convenção condominial em cartório de imóveis e do orçamento anual aprovado em assembleia. No entanto, a Terceira Turma do STJ rejeitou o pedido, esclarecendo que tais exigências são desnecessárias, não têm previsão legal e onerariam excessivamente o exequente.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e o juízo de primeiro grau já haviam negado o pedido de anulação, destacando a flexibilidade proporcionada pelo artigo 784, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC) em relação à execução de taxas condominiais.
Mudanças no CPC e Impacto na Cobrança
A ministra relatora, Nancy Andrighi, pontuou que o CPC de 2015 elevou as quotas condominiais à condição de título executivo extrajudicial, proporcionando maior agilidade e eficácia na cobrança de créditos condominiais. Esta modificação permite a propositura direta da execução das contribuições ordinárias ou extraordinárias, desde que devidamente comprovadas documentalmente.
A ministra Andrighi também esclareceu que o registro da convenção em cartório, embora necessário para tornar o documento oponível a terceiros, é dispensável na relação entre condomínio (credor) e condômino inadimplente (devedor). Ela ressaltou que a imposição de formalidades excessivas apenas retardaria a execução do direito creditício, prejudicando os demais condôminos e, potencialmente, beneficiando o inadimplente.
Reflexões e Consequências
A decisão do STJ reforça a busca por eficiência na execução de taxas condominiais, reduzindo barreiras e formalidades. Isso levanta questões pertinentes sobre o equilíbrio entre a agilidade na cobrança e a preservação dos direitos dos condôminos. A medida em que esta decisão impactará as relações condominiais e a inadimplência em condomínios será observada nos próximos anos.
Para mais informações detalhadas, o acórdão no REsp 2.048.856 está disponível para consulta.
Conclusão
A confirmação pelo STJ da dispensa de formalidades excessivas na execução extrajudicial de taxas condominiais marca um passo significativo na evolução das relações condominiais no Brasil. A flexibilidade proporcionada por esta decisão pode ser um catalisador para a resolução mais eficiente de inadimplências, embora também destaque a necessidade de cautela para garantir que os direitos dos condôminos sejam devidamente respeitados.
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