Dispensa de Eletricista por Critério de Idade é Considerada Discriminatória: Decisão do TST Garante Direitos ao Trabalhador

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE) a indenizar em dobro um eletricista demitido com base em critérios de idade. A decisão destacou o caráter discriminatório da dispensa, evidenciando uma prática que viola o princípio da isonomia e a dignidade do trabalhador.

Contexto do Caso

O eletricista, que trabalhava na empresa desde 1985, foi demitido em 2016 após completar os requisitos para aposentadoria. Ele alegou que a CEEE estabeleceu como alvo para demissões os funcionários que já estavam aposentados ou em condições de se aposentar. Segundo o trabalhador, a empresa usou reuniões com sindicatos e mediação da Justiça do Trabalho para encobrir seu verdadeiro objetivo: substituir empregados experientes por terceirizados com menor custo.

Defesa da Empresa

A CEEE justificou as demissões alegando dificuldades financeiras resultantes da Lei 12.783/2013, que alterou as regras de renovação das concessões das concessionárias de energia elétrica e teria causado uma redução de 63% na receita anual. A empresa afirmou que os funcionários dispensados, incluindo o eletricista, já tinham acesso a benefícios previdenciários, complementações financeiras e vantagens adicionais oferecidas pela Fundação CEEE.

Decisões Judiciais

Inicialmente, a 2ª Vara do Trabalho de Gramado (RS) condenou a empresa ao pagamento em dobro da remuneração devida no período de afastamento. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a sentença, entendendo que a dispensa baseava-se no critério de menor impacto, considerando que o trabalhador tinha outra fonte de sustento. O TRT também ressaltou que as finanças do grupo econômico CEEE precisavam ser preservadas para evitar maiores prejuízos.

Reviravolta no TST

O caso chegou ao TST por meio de recurso do trabalhador. A Terceira Turma restabeleceu a decisão da Vara de Gramado, considerando que a dispensa foi discriminatória. Segundo o ministro relator José Roberto Pimenta, embora o empregador tenha o direito de rescindir contratos de trabalho, vincular a demissão à condição de aposentável implica discriminação indireta com base na idade, o que é inaceitável sem uma justificativa razoável.

Impacto da Decisão

A condenação da CEEE reforça o entendimento do TST sobre o caráter discriminatório de demissões baseadas em idade ou condição de aposentadoria. A decisão reafirma que critérios como esses violam o princípio constitucional da igualdade e comprometem a dignidade dos trabalhadores, independentemente das dificuldades financeiras enfrentadas pelas empresas.

Recurso ao STF

A CEEE interpôs Recurso Extraordinário para levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, a decisão do TST serve como um marco importante contra práticas discriminatórias e destaca a importância de decisões trabalhistas que valorizem o respeito aos direitos fundamentais dos empregados.

Reflexões para Empresas e Trabalhadores

Esse caso ressalta a necessidade de as empresas adotarem critérios justos e transparentes em suas políticas de desligamento, evitando práticas que possam ser interpretadas como discriminatórias. Para os trabalhadores, é um exemplo de que é possível buscar justiça contra práticas abusivas que desrespeitem seus direitos.

A decisão também reforça o papel do Judiciário na proteção dos princípios de igualdade e dignidade no ambiente de trabalho, reafirmando que critérios discriminatórios não devem ser tolerados, mesmo em situações de crise financeira.

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