Discriminação por Idade Reverte Justa Causa e Gera Indenização

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A 57ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP decidiu pela reversão da justa causa aplicada a um vigilante de 61 anos, que atuava há mais de uma década na mesma empresa, e determinou o pagamento de indenização por danos morais. A empresa havia alegado desídia, enquanto o profissional declarou que suas ausências estavam relacionadas a um quadro de depressão, que resultou em um longo afastamento.

De acordo com a empresa, o vigilante faltou ao trabalho sem justificativa no período de 21 de janeiro a 1º de fevereiro de 2023, sendo punido com suspensão de cinco dias. No dia em que deveria retornar ao trabalho, 8 de fevereiro de 2023, ele novamente se ausentou, apresentando um atestado médico. Diante disso, a empresa aplicou a justa causa.

A juíza Luciana Bezerra de Oliveira avaliou que a punição foi desproporcional e que houve discriminação em razão da idade do trabalhador. Em sua decisão, ela ressaltou que o etarismo é um fenômeno social comum no mercado de trabalho, onde trabalhadores mais velhos são frequentemente descartados sem consideração por sua contribuição anterior.

A magistrada citou o artigo 1º da Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias por motivo de idade na relação de trabalho. Ela também explicou que um empregado não pode ser penalizado mais de uma vez pela mesma falta. Como já havia sido aplicada uma suspensão devido às faltas, a aplicação da justa causa pelo mesmo motivo violou o princípio da singularidade da punição.

Na sentença, a empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de 20 vezes a última remuneração do vigilante. A juíza considerou a dispensa como abusiva e discriminatória, afirmando que afetou diretamente os direitos fundamentais do trabalhador. Para ela, o valor estipulado foi “justo, razoável e até módico”.

A decisão ainda está pendente de análise de recurso.

Processo nº 1001567-90.2023.5.02.0057

Esta decisão serve como um importante precedente na luta contra a discriminação por idade no ambiente de trabalho, reforçando a necessidade de práticas justas e equitativas por parte dos empregadores.

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