Discriminação e Retaliação no Ambiente de Trabalho: Decisão Judicial Garantir Direitos e Reforça Proteção aos Empregados

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Uma recente decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRTRS) trouxe à tona um importante debate sobre discriminação e retaliação no ambiente de trabalho. O colegiado determinou que uma negociadora, dispensada após adesão com ação trabalhista contra seu empregador, deverá receber indenização por danos morais e remunerações em dobro referente ao período de afastamento até a data da sentença. A decisão reformou parte da sentença da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e foi fundamentada na Lei nº 9.029/95, proíbe que práticas discriminatórias no ambiente laboral.


Contexto do Caso: Quando a Dispensa se Torna Discriminatória

A trabalhadora, que atuava em uma empresa financeira, ingressou com ação trabalhista em junho de 2021, pleiteando reconhecimento como financeira, enquadramento sindical, pagamento de benefícios previstos em normas coletivas e a rescisão indireta do contrato de trabalho. Contudo, em outubro de 2021, pouco após o retorno de um afastamento por covid-19, foi abordado com a dispensa sem justa causa.

A missão ocorreu no momento em que a empresa tomou ciência do segundo processo movido pela empregada, configurando, os desembargadores, uma retaliação direta. O caso ganhou ainda mais relevância com a alegação de que outros novos empregados foram dispensados ​​em condições semelhantes, reforçando a prática discriminatória.


A Decisão do TRT-RS: Proteção à Dignidade e à Justiça no Trabalho

Embora a sentença de primeiro grau tenha inicialmente entendido que a dispensa não caracterizava discriminação, a relatora do caso, a desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, concluiu que havia elementos suficientes para comprovar a conduta retaliatória da empresa. Testemunhas e o histórico de decisões semelhantes foram determinantes para essa conclusão.

A desembargadora destacou que, embora o empregador tenha o direito de dispensar empregado sem justa causa, esse poder não pode ser exercido de forma arbitrária, sob pena de ferir os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho.

Como consequência, a empresa foi condenada a pagar:

  1. Remuneração em dobro referente ao período entre a demissão e a data da sentença.
  2. Indenização por danos morais , cobrada em R$ 10 mil, por conduta discriminatória.

Lei nº 9.029/95: Um Pilar Contra a Discriminação no Trabalho

A decisão foi amplamente fundamentada na Lei nº 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias no acesso ou manutenção de relação de emprego. Essa legislação tem sido um importante instrumento para coibir ações de retaliação ou quaisquer formas de discriminação, garantindo aos trabalhadores um ambiente de trabalho digno e respeitoso.

A relatora enfatizou que a empresa deveria ter buscado alternativas mais judiciais, como acordos judiciais ou extrajudiciais, antes de optar pela dispensa, especialmente em um contexto de litígio.


Reflexos no Mundo Corporativo: O Que as Empresas Devem Aprender?

Este caso serve de alerta para a necessidade de adotar práticas de gestão que respeitem os direitos dos trabalhadores. A dispensa de empregados em retaliação a ações judiciais não apenas viola as legislações específicas, mas também pode acarretar sanções severas e danos à comissão da empresa.

Para evitar situações semelhantes, recomendamos que as empresas:

  1. Promovam um ambiente de trabalho livre de retaliações e discriminações.
  2. Respeitem os processos judiciais e busquem soluções amigáveis.
  3. Invistam em treinamentos para gestores sobre compliance trabalhista e ética corporativa.

Um Marco na Justiça do Trabalho

A decisão da 6ª Turma do TRT-RS reforça o papel do Judiciário na proteção dos trabalhadores contra práticas abusivas e discriminatórias. Ao garantir a proteção de direitos e a proteção de condutas arbitrárias, o Tribunal reafirma os valores de justiça e dignidade que devem prevalecer nas relações de trabalho.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o precedente previsto demonstra a importância de observar rigorosamente as disposições legais que protegem os trabalhadores e regulam a conduta empresarial.


Essa decisão se destaca pela relevância de um ambiente corporativo ético, onde a dignidade do trabalhador seja sempre preservada. Para empresas, é um chamado à responsabilidade; para trabalhadores, um lembrete de que seus direitos devem ser defendidos.

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