Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária

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A Receita Federal do Brasil publicou recentemente a Instrução Normativa 2198/2024, que estabelece as diretrizes para a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). Esta norma é essencial para empresas que usufruem de benefícios tributários e que agora têm obrigações específicas para reportar esses incentivos. Vamos entender os principais pontos dessa instrução e como ela impacta as empresas.

Obrigatoriedade de Apresentação

De acordo com a nova Instrução Normativa, o Dirbi deverá ser oferecido mensalmente por diversas entidades. Entre elas estão as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, bem como os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio. É importante destacar que as sociedades em conta de participação (SCP) devem apresentar suas informações através do sócio ostensivo, seja na Dirbi do próprio sócio ou em uma Dirbi específica para a SCP.

Tipos de Benefícios Obrigado

A Instrução Normativa 2198/2024 especifica diversos tipos de benefícios tributários que devem ser reportados na Dirbi, incluindo:

  • PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos)
  • RECAP (Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras)
  • REIDI (Regime Especial de Incentivos ao Desenvolvimento da Infraestrutura)
  • REPORTO (Regime Tributário de Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária)
  • Óleo Bunker
  • Produtos Farmacêuticos
  • Desoneração da Folha de Pagamento
  • PADIS (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores)
  • Carne Bovina, Ovina e Caprina (Exportação e Industrialização)
  • Café Não Torrado
  • Café Torrado e Extratos
  • Laranja
  • Soja
  • Carne Suína e Avícola
  • Produtos Agropecuários Gerais

Esses benefícios são detalhados no Anexo Único da IN 2198/2024, e as empresas que se enquadram nesses regimes devem estar atentas às suas obrigações de declaração.

Dispensa de Apresentação

Apesar da abrangência da obrigação, algumas entidades estão dispensadas de apresentar um Dirbi. As microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, os microempreendedores individuais e as pessoas jurídicas em início de atividade estão isentas de apresentar a declaração, exceto em situações específicas relacionadas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Forma de Apresentação

A apresentação do Dirbi deve ser feita através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da Receita Federal. A assinatura digital, utilizando um certificado digital válido, é obrigatória para a validação da declaração. Este procedimento é aplicável nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial das empresas.

Prazo para Apresentação

O prazo previsto para a entrega da Dirbi é até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da Dirbi ocorrerá até dia 20 de julho de 2024. Este prazo também se aplica em casos de extinção, incorporação, fusão e cisão das empresas, garantindo a continuidade e conformidade das empresas informações fiscais.

Conteúdo da Declaração

A Dirbi deve conter detalhes sobre os valores dos impostos e contribuições que não foram recolhidos devido a incentivos, renúncias, benefícios e imunidades usufruídas. No caso do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as informações devem ser fornecidas conforme o período de apuração trimestral ou anual.

Penalidades

A não apresentação da Dirbi no prazo previsto ou a apresentação com atraso acarretará consequências. As multas variam conforme a receita bruta da pessoa jurídica, sendo de 0,5% sobre receitas até R$ 1 milhão, 1% para receitas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões, e 1,5% para receitas acima de R$ US$ 10 milhões. Além disso, há uma multa adicional de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.

Auditoria e Retificação

Os valores informados em Dirbi serão submetidos a auditorias internas. Caso necessário, as empresas podem retificar suas declarações dentro de um prazo de cinco anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao qual a declaração se refere.

Conclusão

A Instrução Normativa da Receita Federal sobre o Dirbi entra em vigor em 1º de julho de 2024, mas as empresas já devem se preparar para reportar os benefícios fiscais usufruídos desde janeiro de 2024. Compreender e cumprir essas novas exigências é crucial para evitar práticas e garantir uma conformidade fiscal. As empresas devem estar atentas às suas obrigações e buscar orientação profissional para a correta apresentação da Dirbi.

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