Diarista Paraplégica em Acidente de Trabalho: TST Reconhece Responsabilidade de Empregadores e Estabelece Indenização

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Em uma decisão que trouxe à tona a importância da segurança no ambiente de trabalho, especialmente no que se refere a trabalhadores autônomos, a Primeira Turma do TST reconheceu, no dia 17 de outubro de 2024, a responsabilidade de um casal de aposentados de Petrópolis (RJ) pelo acidente que deixou uma diarista paraplégica. O caso reacende o debate sobre a necessidade de proteção aos direitos dos trabalhadores, mesmo em regimes de prestação de serviços sem vínculo empregatício direto.

O Acidente e suas Consequências

O acidente ocorreu em abril de 2018, quando a diarista, que prestava serviços de limpeza ao casal desde 2013, caiu de uma altura de três metros ao tentar limpar a sacada de um dos quartos da residência. A queda resultou em paraplegia completa e permanente, além de sérias consequências emocionais, como depressão e dependência de medicamentos. Segundo o relato da trabalhadora, o casal exigiu que ela realizasse a limpeza sem fornecer os equipamentos adequados de segurança.

De acordo com o processo, a diarista estava utilizando uma escada para limpar vidros e grades externas com uma pistola de pressão de água, sem qualquer equipamento de proteção individual (EPI). A falta de instrução adequada e de condições seguras para realizar a tarefa acabou por expor a diarista a um risco desnecessário, o que culminou no trágico acidente.

A Defesa dos Empregadores

O casal de aposentados, por sua vez, argumentou que nunca exigiu que a diarista limpasse a sacada utilizando escada e que sempre prezou pelo bem-estar da trabalhadora. Alegaram ainda que, no dia do acidente, estavam em viagem na Europa e só tomaram conhecimento do ocorrido após anteciparem o retorno ao Brasil. Segundo eles, a diarista agiu por conta própria, e sendo autônoma, deveria dominar a execução de suas tarefas. Eles também afirmaram que, mesmo após o acidente, pagaram por cinco faxinas não realizadas, mesmo sem vínculo empregatício ou obrigação legal.

Decisões Divergentes: TRT e TST

Inicialmente, a 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis havia condenado o casal a pagar uma indenização de R$ 78 mil à trabalhadora. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) reformou essa sentença, argumentando que a atividade da diarista não era de risco, e que ela própria foi culpada pelo acidente. O TRT chegou a afirmar que a limpeza da varanda poderia ter sido realizada sem o uso da sacada e da escada, isentando os empregadores de responsabilidade.

Porém, o entendimento foi revertido no TST. O relator do caso, ministro Hugo Scheuermann, afirmou que o casal de empregadores falhou ao não fornecer instruções adequadas nem adotar medidas de segurança suficientes para garantir a integridade física da trabalhadora. “Os proprietários é que determinam os afazeres e fornecem os equipamentos para o serviço”, destacou o ministro. Ele reforçou que a responsabilidade pelo acidente não poderia ser atribuída à diarista, uma vez que ela estava executando ordens dos tomadores de serviço sem os recursos necessários para proteger-se.

Com essa decisão, o processo será devolvido ao TRT para que a indenização seja julgada novamente, desta vez com o reconhecimento da responsabilidade dos empregadores.

Segurança no Trabalho: Lições do Caso

Este caso serve como alerta para a necessidade de se observar rigorosamente as normas de segurança no ambiente de trabalho, independentemente do regime de contratação. Diaristas, embora atuem de forma autônoma, merecem a mesma proteção que outros trabalhadores, principalmente quando suas tarefas envolvem riscos à integridade física. Os empregadores têm a responsabilidade de garantir que todos os serviços sejam realizados em condições seguras e de fornecer os equipamentos adequados para a execução das atividades.

A decisão do TST reitera que a negligência em relação às normas de segurança pode resultar em graves consequências, tanto para os trabalhadores quanto para os tomadores de serviço, que podem ser responsabilizados pelos danos sofridos em decorrência da omissão. Neste caso, o desfecho trágico poderia ter sido evitado com instruções claras e o fornecimento de EPIs, como capacetes, cintos de segurança ou mesmo a proibição de realizar a tarefa em condições inseguras.

Conclusão

O reconhecimento da responsabilidade dos empregadores pelo acidente que deixou a diarista paraplégica é um marco importante para o reforço da segurança no trabalho, especialmente para trabalhadores autônomos que, muitas vezes, se encontram em situações de vulnerabilidade. A decisão do TST sinaliza a necessidade de um olhar mais atento às condições de trabalho e à implementação de medidas preventivas, garantindo um ambiente seguro para todos os profissionais, independentemente de seu regime de contratação.

Processo: RR-101409-10.2018.5.01.0301

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