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O GDF publicou a Portaria Nº 317, de 03 de maio de 2024 com novos procedimentos para o cancelamento, substituição ou correção da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Essas mudanças visam assegurar a precisão e a transparência no processo de emissão de notas fiscais. Abaixo, destacamos os principais pontos dessa nova regulamentação.
Cancelamento da NFS-e
A NFS-e pode ser cancelada pelo próprio emitente através do Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do ISS, em dois casos específicos:
- Emissão Duplicada: Quando a nota fiscal foi emitida mais de uma vez para o mesmo serviço.
- Serviço Não Prestado: Quando o serviço descrito na nota não foi realizado.
Regras e Prazo
- Motivo do Cancelamento: Em qualquer caso de cancelamento, o motivo deve ser especificado.
- Guarda de Documentos: No caso de cancelamento por serviço não prestado, o prestador deve manter uma declaração comprovando a não execução do serviço por cinco anos.
- Cancelamento Irreversível: Uma vez cancelada, a NFS-e não pode ser substituída, mas a autoridade fiscal pode revisar o ato dentro do período decadencial do imposto.
Prazos para Cancelamento
- Pessoa Jurídica: A NFS-e pode ser cancelada até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão. Após esse prazo, o cancelamento só pode ser feito mediante solicitação à Subsecretaria da Receita.
- Pessoa Física: A NFS-e pode ser cancelada até 24 horas após a emissão sem necessidade de solicitação ao Fisco. Após esse prazo, é necessária a aprovação da autoridade fiscal competente.
Restrições ao Cancelamento
O cancelamento da NFS-e não é permitido se:
- O serviço foi prestado.
- O tomador do serviço aceitou a NFS-e, seja expressa ou tacitamente.
- O tomador do serviço não está identificado ou registrado no Sistema de Gestão do ISS.
Substituição da NFS-e
A substituição da NFS-e é permitida quando o serviço foi prestado, mas há necessidade de corrigir ou alterar informações não passíveis de correção através da Carta de Correção Eletrônica (CC-e). As principais regras para substituição incluem:
- Referência à NFS-e substituída.
- Cancelamento automático da NFS-e substituída.
- Indicação do motivo da substituição.
- A NFS-e substituta para serviços prestados a pessoas físicas não pode ser cancelada.
Carta de Correção Eletrônica (CC-e)
A CC-e pode ser utilizada para corrigir erros na descrição dos serviços ou informações complementares, mas não pode corrigir:
- Valores de serviço, base de cálculo ou alíquotas.
- Dados cadastrais que alterem o prestador ou tomador do serviço.
- Data e local do fato gerador do imposto.
Solicitação de Cancelamento ou Substituição
Após os prazos estabelecidos, o contribuinte pode solicitar o cancelamento ou substituição da NFS-e através do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal. A solicitação deve ser acompanhada de documentos justificativos e, no caso de não prestação dos serviços, a Declaração de Não Prestação de Serviço.
Esta nova regulamentação entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 55, de 6 de dezembro de 2022.
Essas mudanças visam proporcionar maior clareza e segurança nos procedimentos fiscais, assegurando que as notas fiscais eletrônicas refletem corretamente as transações de serviços prestados no Distrito Federal.
Fonte: Receita do DF
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