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Deveres do MEI: o não cumprimento gera consequências

Deveres do MEI

Deveres do MEI

Tempo de leitura: 5 minutos

Os deveres do MEI  são, muitas vezes, um desafio para esses profissionais, pois as suas atividades não são regulamentadas por nenhuma entidade de classe.

Sabemos que, devido a dificuldade que compreender todos os seus deveres, o MEI, profissional autônomo, muitas vezes deixa de cumpri-los.

Neste artigo, discutiremos as consequências do não cumprimento dos deveres do MEI.

Confira!

Quais são os benefícios garantidos ao MEI?

A esta classe de trabalhadores são garantidas diversas vantagens, tais como:

Quanto custa para se tornar um MEI e qual o prazo de pagamento do DAS?

O MEI pagará apenas as mensalidades do Simples Nacional.

Veja o valor para cada caso:

Os pagamentos mensais são feitos por meio do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, guia de arrecadação do MEI.

O prazo para pagamento do DAS é o dia 20 de cada mês.

Quais são as consequências do MEI que não cumprir com as regras legais?

Os microempreendedores individuais que forem desleais aos seus deveres acumulam dívidas e estarão sujeitos a multa de 0,33% por dia de atraso. Esta multa é limitada a 20% do valor.

Vale lembrar que também haverá juros associados à taxa Selic mensal. Os juros incidem a partir do mês seguinte à constituição da dívida até ao mês anterior ao pagamento, incidindo uma taxa de 1% no mês do pagamento.

O microempreendedor individual pode parcelar essa dívida?

Sim, o MEI pode providenciar parcelamento junto à Receita Federal e pagar a sua dívida em parcelas, mas, para isso, o parcelamento deve ter um valor mínimo de R$ 50,00.

Além disso, é possível participar de parcelamentos especiais editados em leis específicas.

Como fazer parcelamento da sua dívida do MEI e regular sua situação?

A dívida do MEI pode ser quitada em até 60 parcelas com parcela mínima de R$ 50,00, exceto quando houver algum outro benefício estipulado por lei.

Confira a seguir, para ver como funciona!

Parcelamento de débitos do MEI

De acordo com a Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, é permitido o parcelamento de débitos do MEI. Parcelas regulares podem ser solicitadas a qualquer momento.

Mas atenção: Somente as dívidas vencidas na data do parcelamento e declaradas através da DASN serão parceladas.

Não existe um valor máximo de dívida para esta parcela, mas existe um número máximo de parcelas, que é de 60. O valor para cada microempreendedor individual é definido automaticamente pelo sistema, levando em consideração o valor total da dívida e o valor mínimo da parcela. 50,00 reais. Ou seja, o contribuinte não pode escolher o número de parcelas para quitar a dívida.

Como o MEI deve proceder para parcelamento dos seus débitos?

Para fazer pedido de parcelamento, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor e clicar em "Já sou MEI".

Em seguida, deve clicar em “Pagamento de contribuição mensal e em Parcelamento”.

Ao ser redirecionado para página do Simples Nacional, clique em Parcelamento - Microempreendedor Individual.

Lembre-se de gerar o código de acesso!

Na página do Simples Nacional, clique em “Parcelamento - Microempreendedor Individual”.

Aproveite e leia: SENADO Aprova Caminhoneiro como MEI

Algumas Informações a serem observadas relativas aos débitos parcelados

Se o débito estiver em aberto, a Receita Federal (RFB) encaminhará o débito apurado na declaração anual simplificada para inscrição na dívida ativa com as seguintes consequências:

O MEI pode parar o parcelamento a qualquer momento. Cabe ressaltar que, caso o pagamento não seja efetuado em 3 parcelas consecutivas, o mesmo será cancelado. Portanto, tome cuidado para não atrasar nenhuma parcela!

Não é possível incluir novas dívidas no parcelamento. Somente serão válidas as que estiverem vencidas na data do pedido de parcelamento e estiverem declaradas no DASN.

Você pode clicar aqui para baixar um infográfico gratuito com todas as etapas do processo para ver todas as etapas do parcelamento da dívida do MEI.

Como os microempreendedores individuais encerram suas atividades?

Quando um profissional decide deixar de atuar como MEI por algum motivo, não basta simplesmente deixar de exercer as atividades, é preciso cancelar o CNPJ.

Importante: o MEI pode dar baixa no CNPJ mesmo que haja uma dívida em aberto, mas a dívida não deixará de existir.

Vale ressaltar que os documentos de cobrança simplificados podem ser pagos por meio do Portal do Empreendedor www.gov.br/mei.

A ARKA Online tem um serviço específico para o MEI. Você tem direito à consultoria tributária e empresarial, além de ter um acompanhamento exclusivo para o seu CNPJ.

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