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Conhecendo o DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista
1. O que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET?
Trata-se de uma plataforma desenvolvida pelo Governo Federal que visa melhorar a interação entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e os empregadores.
2. Quem é responsável pela administração do Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET?
A administração do DET é de responsabilidade da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), ligada ao Ministério do Trabalho e Emprego, e é operacionalizada pelo Serpro.
3. Qual a base legal do Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET?
A criação do DET foi estabelecida pelo artigo 628-A da CLT.
4. Qual o principal objetivo do Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET?
O principal propósito do DET é aumentar a transparência e eficiência nas interações entre o setor público e os empregadores, utilizando a digitalização para agilizar processos, aumentar a segurança na transmissão de dados, reduzir tempos de processamento e diminuir custos operacionais.
5. Quais funcionalidades do Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET estão disponíveis atualmente?
Atualmente, o DET permite que os empregadores gerenciem fiscalizações, incluindo o envio de documentos necessários e a solicitação de prazos para cumprimento de obrigações. Outras funcionalidades, como acompanhamento de processos administrativos, emissão de certidões e autodiagnóstico em segurança e saúde do trabalho serão integradas em versões futuras do sistema.
6. Quem está obrigado ao cadastro no DET?
Empresas em geral, seja enquadradas no SImples Nacional ou não, MEIs e Empregadores Domésticos.
Acesso:
1. É necessário baixar algum software para acessar o Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET?
Não é necessário instalar nenhum software específico; o acesso ao DET é feito através de um navegador web e uma conexão à internet.
2. Qual é o endereço eletrônico para acessar o DET?
O acesso ao DET pode ser realizado pelo endereço oficial: https://det.sit.trabalho.gov.br/.
3. Como é feita a identificação do usuário no Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET?
A identificação do usuário no DET é realizada exclusivamente através da conta gov.br.
4. Quais são as formas de autenticação disponíveis no DET?
O acesso ao DET é feito por meio da autenticação na conta gov.br, nos níveis de segurança prata ou ouro. Os empregadores também podem autorizar terceiros a acessar o DET por meio do Sistema de Procuração Eletrônica - SPE.
5. O registro no DET deve ser feito individualmente para cada CNPJ?
Sim, cada estabelecimento precisa ser registrado individualmente no DET, pois a fiscalização pode ocorrer especificamente em qualquer das filiais. É possível registrar múltiplos contatos por estabelecimento para facilitar a comunicação durante as notificações ou avisos.
Texto extraído do Manual do DET