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A declaração do Imposto de Renda é um momento de atenção especial para famílias que possuem dependentes com necessidades específicas, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA - Autismo). Apesar dos avanços nas legislações e decisões judiciais, ainda existem desafios e oportunidades relacionados às deduções de despesas com saúde e educação dessas pessoas. Este artigo reúne informações essenciais sobre como aproveitar essas deduções de forma correta e eficaz, considerando as normas vigentes e os precedentes jurídicos recentes.
Dependente com TEA: Reconhecimento e Documentação
Para que as despesas sejam deduzidas no Imposto de Renda, uma pessoa com TEA deverá ser declarada como dependente. Isso é permitido nos seguintes casos:
- Filhos (ou enteados) de até 21 anos, ou até 24 anos estejam cursando ensino superior;
- Filhos de qualquer idade, caso sejam incapacitados para o trabalho devido às condições como o TEA.
Documentos necessários:
- Certidão de nascimento ou documento que comprove o parênteses;
- Laudo médico que ateste o diagnóstico de TEA e, se aplicável, a incapacidade para o trabalho.
Despesas com Saúde: Dedução Integral
As despesas médicas relacionadas ao tratamento do TEA são integralmente dedutíveis, sem limite de valor. Isso inclui:
- Consultas médicas (neurologistas, psiquiatras, pediatras, entre outros);
- Terapias essenciais, como psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e análise do comportamento aplicado (ABA);
- Medicamentos, desde que acompanhados de receita médica;
- Exames laboratoriais e de imagem relacionados ao tratamento;
- Internacionais em clínicas especializadas.
Documentação necessária:
- Recibos ou notas fiscais emitidas por profissionais ou instituições de saúde;
- Comprovantes de pagamento.
Despesas com Educação: Limites e Discussões
As despesas com educação de dependentes com TEA, como mensalidades escolares, são dedutíveis no Imposto de Renda, mas estão sujeitas a um limite anual. Em 2023, esse limite era de R$ 3.561,50 por dependente. Esse valor é aplicável mesmo que os custos com educação sejam significativamente maiores.
A Receita Federal permite a dedução integral das despesas de instrução apenas quando o pagamento é feito a entidades especializadas para deficientes intelectuais, conforme previsto no artigo 91, § 5º da IN RFB 1.500/2014 . No entanto, as despesas com instituições regulares de ensino permanecem dentro do limite anual.
Essa regra cria uma entrada para famílias que optam por escolas regulares, já que os gastos seriam considerados como despesas educacionais, não como médicas, mesmo que o ensino regular seja acompanhado de suporte especializado.
Projeto de Lei 1.726/2019: Mudança na Perspectiva
O Projeto de Lei 1.726/2019 propõe que os gastos com educação de pessoas com TEA sejam considerados despesas médicas, e não educacionais. Caso aprovado, isso permitirá a dedução integral dessas despesas de IR, eliminando a limitação anual de dedução e proporcionando um alívio financeiro significativo às famílias.
Decisão da Turma Nacional de Uniformização: Tema 324
Um marco recente no tema foi a decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais. No Tema 324 , a TNU fixou o entendimento de que:
"São integralmente dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, como despesas médicas, os gastos relativos à instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva, mesmo que esteja matriculado em instituição de ensino regular."
Essa decisão suspendeu a restrição imposta pelo artigo 91, § 5º da IN RFB 1.500/2014 , considerando que ela criava uma discriminação ao restringir a dedução integral apenas a instituições especializadas. A tese fortalece o direito das famílias de reduzir integralmente os gastos, promovendo maior patrimônio no tratamento tributário.
Impacto para Contribuintes com Dependentes com TEA
Com a decisão da TNU, pais e responsáveis podem buscar meios legais para garantir a dedução integral das despesas com educação e saúde de seus dependentes com TEA. Isso inclui:
- Ingressar com ações judiciais para pleitear o direito à dedução integral;
- Apresentar o precedente do Tema 324 ao recorrer de eventuais autuações fiscais.
Educação Inclusiva e Pluralidade Escolar
O direito à educação inclusiva é garantido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/1996) . O capítulo V, artigo 58, assegura o acesso de alunos com TEA às escolas regulares, com suporte adequado às suas necessidades. Ao decidir pela dedução integral das despesas, mesmo nas escolas regulares, a TNU reforça a importância da pluralidade no ambiente educacional e da inclusão como valor essencial.
Conclusão
A legislação tributária e as decisões judiciais são avançadas para oferecer maior suporte às famílias de pessoas com TEA. A dedução integral de despesas médicas e educacionais, especialmente quando equipada por precedente como o Tema 324, representa um passo importante na construção de um sistema tributário mais justo e inclusivo.
Contribuintes interessados em garantir esse direito devem organizar sua documentação e buscar orientação jurídica ou contábil especializada para garantir o correto aproveitamento dessas deduções. Além disso, o avanço do PL 1.726/2019 pode trazer ainda mais benefícios no futuro, consolidando direitos e aliviando o peso financeiro das famílias.
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