Descubra como tributar as verbas de patrocínio recebidas

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Se você ou sua empresa recebem verbas de patrocínio, é fundamental entender como tributar esse tipo de receita. A tributação correta evita problemas com a Receita Federal e garante que você esteja em conformidade com as leis fiscais brasileiras.

Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre como tributar as verbas de patrocínio recebidas, incluindo os tipos de tributação, as obrigações fiscais e como calcular os impostos devidos.

Tipos de tributação

As verbas de patrocínio podem ser tributadas de diferentes formas, dependendo da natureza da atividade que está sendo patrocinada e do tipo de empresa que está recebendo o patrocínio. As principais formas de tributação são:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): esse imposto é devido pelas empresas que recebem verbas de patrocínio e deve ser calculado com base no lucro real ou presumido da empresa.
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): a CSLL é um imposto federal que incide sobre o lucro líquido das empresas. O percentual devido varia de acordo com o tipo de empresa e a atividade patrocinada.
  • Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): esses impostos são devidos pelas empresas que recebem verbas de patrocínio e incidem sobre o faturamento bruto da empresa. O percentual devido varia de acordo com o tipo de empresa e a atividade patrocinada.

Obrigações fiscais

Além dos impostos devidos, as empresas que recebem verbas de patrocínio têm outras obrigações fiscais a cumprir, como a emissão de nota fiscal e a manutenção de registros contábeis adequados.

A emissão de nota fiscal é obrigatória para todas as empresas que recebem verbas de patrocínio, independentemente do valor recebido. A nota fiscal deve conter informações detalhadas sobre o patrocinador, a atividade patrocinada e o valor recebido.

Os registros contábeis adequados são fundamentais para que a empresa possa calcular corretamente os impostos devidos e cumprir todas as obrigações fiscais. É importante manter registros detalhados das receitas e despesas relacionadas ao patrocínio, bem como dos impostos devidos e pagos.

Como calcular os impostos devidos

O cálculo dos impostos devidos sobre as verbas de patrocínio pode ser complexo e varia de acordo com o tipo de empresa e a atividade patrocinada. Em geral, é necessário calcular o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS.

Para calcular o IRPJ e a CSLL, é necessário determinar o lucro real ou presumido da empresa. O lucro real é calculado com base nos registros contábeis da empresa, enquanto o lucro presumido é calculado com base em uma estimativa do lucro da empresa.

Para calcular o PIS e a COFINS, é necessário aplicar os percentuais devidos sobre a base de cálculo, que pode ser o faturamento bruto ou a receita bruta da empresa.

É importante lembrar que as empresas que optam pelo Simples Nacional têm uma forma simplificada de tributação, que já inclui o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS. Nesse caso, o cálculo dos impostos devidos é realizado por meio de uma única alíquota, que varia de acordo com o faturamento da empresa.

Leia: Entendendo a diferença entre isenção e alíquota zero

Conclusão

Tributar as verbas de patrocínio recebidas pode parecer complicado, mas é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal e garantir que a empresa esteja em conformidade com as leis fiscais brasileiras.

Para isso, é importante entender os diferentes tipos de tributação, as obrigações fiscais e como calcular os impostos devidos. Além disso, é fundamental manter registros contábeis adequados e emitir nota fiscal para todas as verbas de patrocínio recebidas.

Se você tem dúvidas sobre como tributar as verbas de patrocínio recebidas ou precisa de ajuda para calcular os impostos devidos, é recomendável procurar um contador ou consultor especializado em tributação empresarial.