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E aí, galera! Beleza? Hoje vamos bater um papo sobre uma dúvida que tá na cabeça de muita gente que trabalha com projetos culturais ou sociais: "Quais impostos eu preciso considerar no meu projeto?" Se liga só!
Primeiro, tudo depende de onde você vai inscrever seu projeto. Vamos focar nos projetos que se encaixam nas leis de incentivo, beleza?
Quando você prepara um projeto pra essas leis, tem que pensar em todas as despesas, incluindo os impostos. Mas ó, uma coisa importante: a grana que vem dos patrocinadores não é toda sua, tá? A sua parte no projeto pode ser bem menor do que você imagina. Por exemplo, num projeto de R$ 300 mil, talvez só uns R$ 20 mil sejam seus.
Lembra que pra pagar qualquer coisa no projeto, você vai precisar de Nota Fiscal. Quem fornece os serviços e produtos é quem paga os impostos relacionados a eles. Então, nesse caso, você não precisa se preocupar com impostos.
Mas e se você quiser contratar um profissional autônomo que não tem empresa? Aí você vai pagar ele com um Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA). Se sua empresa não estiver no Simples Nacional, tem uns impostos pra recolher nessa contratação. Uma parte você desconta do pagamento do profissional, e tem também o INSS Patronal, que é 20% do valor pago. Então, se você vai pagar R$ 1.000 pro autônomo, tem que prever mais R$ 200 pro INSS Patronal. Isso só vale se sua empresa não estiver no Simples Nacional, tá?
Resumindo, na hora de escrever seu projeto e fazer a planilha pra inscrever numa lei de incentivo, você não precisa se preocupar com impostos. A grana dos patrocinadores vai pra uma conta específica do projeto e não é considerada sua renda, então não tem IR ou outros impostos.
Agora, falando de projetos aprovados em editais, a coisa muda um pouco. É super importante ler o edital com atenção pra entender como a verba vai ser repassada. Em alguns casos, o procedimento é igual ao das leis de incentivo. Mas em outros, principalmente se o edital for de um órgão público, pode ser que você tenha que emitir uma Nota Fiscal no valor total do projeto e pagar os impostos dessa Nota Fiscal. Então, não conte com esse valor pra outras despesas do projeto.
Se o edital aceitar pessoas físicas como proponentes, o órgão público pode reter Imposto de Renda na hora de repassar a verba. Por exemplo, se o edital vai dar R$ 100 mil pro vencedor e você é pessoa física, pode ter 20% retido como IR. Aí seu projeto não pode passar de R$ 80 mil, porque você não vai poder usar a parte do IR retido.
E é isso! Espero que tenha ajudado a esclarecer essa parada dos impostos em projetos culturais. Qualquer dúvida, é só chamar!
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