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É comum que contribuintes busquem maneiras de reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda (IR), e uma das formas de fazê-lo é incluir dependentes e alimentados na declaração. Porém, é fundamental entender que essas duas categorias não podem ser incluídas na mesma declaração. Neste artigo, esclareceremos o porquê dessa restrição e abordaremos os aspectos essenciais para a correta inclusão de dependentes e alimentados na sua declaração do IR.
Diferença entre Dependentes e Alimentados
Quem são os Dependentes?
Dependentes são pessoas que dependem financeiramente do contribuinte e podem ser incluídos na declaração para fins de redução da base de cálculo do imposto. Alguns exemplos de dependentes incluem:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos e enteados menores de 21 anos ou até 24 anos, se estiverem cursando ensino superior;
- Pais, avós e bisavós que não aufiram rendimentos tributáveis superiores ao limite de isenção;
- Irmãos, netos ou bisnetos, sem amparo dos pais, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial.
Quem são os Alimentados?
Alimentados são aqueles que recebem pensão alimentícia do contribuinte em virtude de decisão judicial ou acordo homologado. Os valores pagos a título de pensão alimentícia são dedutíveis do rendimento tributável do contribuinte que efetua o pagamento.
Por que Dependente e Alimentado Não Podem Ser Incluídos na Mesma Declaração?
A legislação tributária é clara ao estabelecer que uma mesma pessoa não pode ser incluída como dependente e alimentado na mesma declaração. A razão dessa restrição está no fato de que as deduções referentes a dependentes e alimentados têm naturezas distintas e não podem ser acumuladas.
- Dedução por dependente: visa compensar os gastos do contribuinte com a manutenção de seus dependentes;
- Dedução por alimentado: visa compensar os gastos do contribuinte com o cumprimento de uma obrigação legal (pensão alimentícia).
Dessa forma, incluir a mesma pessoa como dependente e alimentado na declaração configuraria uma duplicidade de deduções, o que é vedado pela legislação.
Orientações para Inclusão Correta de Dependentes e Alimentados na Declaração
Ao incluir dependentes e alimentados na declaração do Imposto de Renda, é essencial seguir as orientações legais e evitar erros que possam levar à malha fina. Algumas dicas importantes incluem:
- Não incluir a mesma pessoa como dependente e alimentado;
- Fornecer informações completas e corretas sobre os dependentes e alimentados, como nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento;
- Informar corretamente os rendimentos, bens e direitos dos dependentes e alimentados, se houver;
- Guardar comprovantes de despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação, relacionadas aos dependentes e alimentados, para eventual comprovação junto à Receita Federal;
- Observar os limites legais de dedução, tanto para dependentes quanto para pensão alimentícia.
Consequências de Incluir Dependente e Alimentado na Mesma Declaração
Incluir uma mesma pessoa como dependente e alimentado na declaração do Imposto de Renda pode levar a uma série de consequências negativas para o contribuinte, tais como:
- Malha fina: a declaração pode ser retida para análise detalhada pela Receita Federal, o que pode atrasar a restituição ou gerar multas e juros;
- Cobrança de imposto devido: a Receita Federal pode cobrar o imposto devido acrescido de multa e juros, caso identifique a irregularidade na declaração;
- Penalidades: a inclusão indevida de dependentes e alimentados na declaração pode ser considerada uma infração tributária, sujeitando o contribuinte a penalidades previstas na legislação.
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Conclusão
Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, é fundamental observar as regras legais e evitar erros que possam resultar em problemas com a Receita Federal. Ao incluir dependentes e alimentados na declaração, certifique-se de que não esteja cometendo a irregularidade de incluir a mesma pessoa nessas duas categorias e siga as orientações deste artigo para garantir a correta apresentação das informações.
Ao fazer isso, você estará reduzindo a base de cálculo do imposto devido de maneira legal e evitando problemas futuros com a fiscalização.