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Dependente do segurado do INSS é a pessoa que, embora não contribua para a Previdência Social, pode receber benefícios previdenciários por meio de relação íntima (cônjuge/companheiro) ou parentesco e dependência econômica do segurado. A Lei nº 8.213/91 estabelece os benefícios a que os dependentes terão direito.
Em geral, os dependentes não precisam ser cadastrados no INSS. O registro só é necessário se eles tiverem direito aos benefícios.
A legislação vigente lista os dependentes dos segurados do INSS, em ordem de preferência, de acordo com as 3 classes a seguir:
- Cônjuge, companheiro, companheiro e filhos não emancipados, em qualquer hipótese, menores de 21 anos ou inválidos, ou portadores de deficiência intelectual ou mental, ou de deficiência grave;
- Pais; e
- Irmão não emancipados, em qualquer hipótese, menor de 21 anos ou inválido, ou portador de deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.
É preciso comprovar condição de dependente do segurado do INSS?
A resposta é: depende. Há um grupo que precisa comprovar a condição de dependente do segurado do INSS, e outro grupo que não precisa comprovar.
Precisam comprovar dependência econômica:
- Os pais do segurado;
- Irmão menor de 21 anos, desde que não emancipado;
- Irmão inválido, independentemente da idade;
- Irmão com deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave, independentemente da idade
Não precisam comprovar dependência econômica:
- O cônjuge;
- O parceiro de casal heterossexual ou homossexual;
- Filho menor de 21 anos, desde que não emancipado;
- Filho inválido, independentemente da idade;
- Filho com deficiência intelectual, ou mental, ou com deficiência grave, independentemente da idade.
Saiba como comprovar condição de dependente do segurado do INSS
Cônjuge e filhos
Apresentar a certidão de casamento ou de nascimento.
Companheiro
Apresentar a certidão de casamento, com a averbação da separação judicial, divórcio, ou certidão de óbito, se for o caso, ou comprovação de união estável.
Filho equiparado
Apresentar a certidão judicial de tutela, no caso de menor tutelado; a certidão de nascimento, no caso de enteado, com a certidão de casamento, ou provas de união estável com o genitor do enteado; a declaração de não emancipação; e a comprovação de dependência econômica do tutelado, ou do enteado.
Pais
Apresentar a certidão de nascimento do segurado, a declaração da inexistência de outros dependentes preferenciais e comprovar dependência econômica.
Irmão
Apresentar certidão de nascimento, a declaração de inexistência de outros dependentes preferenciais e comprovação de dependência econômica.
Saiba como comprovar a dependência financeira
Cônjuge, companheiro, companheiro e filhos não emancipados, em qualquer hipótese, menores de 21 anos ou inválidos, ou portadores de deficiência intelectual ou mental, ou de deficiência grave têm dependência presumida e, portanto, não precisam comprovar.
- Os demais devem apresentar ao menos dois dos documentos a seguir:
- Certidão de nascimento de filho em comum;
- Certidão de casamento religioso;
- Declaração de imposto de renda do segurado, em que o interessado seja dependente;
- Os termos do testamento;
- Uma declaração especial feita na presença de um tabelião (escritura pública de dependência econômica);
- Comprovante de mesma residência;
- Evidência de aparentes obrigações familiares e de parceria ou comunhão em atos da vida civil;
- Procuração ou fiança outorgada reciprocamente;
- Conta bancária conjunta;
- Registro em qualquer associação em que conste dependência do segurado;
- Anotação em ficha ou Livro de Registro de empregados;
- Apólice de seguro na qual o segurado é o instituidor do seguro e a pessoa interessada consta como sua beneficiária;
- Formulário de tratamento em instituição de tratamento médico que apresente registro do segurado como responsável;
- Uma escritura comprovado a compra e a venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- Declaração de não emancipação para dependentes menores de 21 anos;
Outros documentos que possam levar à apuração desse fato deverão ser comprovados.
Caso não seja possível apresentar dois desses documentos, mas haja pelo menos um documento correspondente, os interessados do benefício poderão solicitar o devido processo administrativo para comprovação.
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