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Saiba quem pode ser dependente do segurado do INSS

Dependente do segurado do INSS

Dependente do segurado do INSS

Tempo de leitura: 4 minutos

Dependente do segurado do INSS

Dependente do segurado do INSS é a pessoa que, embora não contribua para a Previdência Social, pode receber benefícios previdenciários por meio de relação íntima (cônjuge/companheiro) ou parentesco e dependência econômica do segurado. A Lei nº 8.213/91 estabelece os benefícios a que os dependentes terão direito.

Em geral, os dependentes não precisam ser cadastrados no INSS. O registro só é necessário se eles tiverem direito aos benefícios.

A legislação vigente lista os dependentes dos segurados do INSS, em ordem de preferência, de acordo com as 3 classes a seguir:

É preciso comprovar condição de dependente do segurado do INSS?

A resposta é: depende. Há um grupo que precisa comprovar a condição de dependente do segurado do INSS, e outro grupo que não precisa comprovar.

Precisam comprovar dependência econômica:

Não precisam comprovar dependência econômica:

Saiba como comprovar condição de dependente do segurado do INSS

Dependente do segurado do INSS

Cônjuge e filhos

Apresentar a certidão de casamento ou de nascimento.

Companheiro

Apresentar a certidão de casamento, com a averbação da separação judicial, divórcio, ou certidão de óbito, se for o caso, ou comprovação de união estável.

Filho equiparado

Apresentar a certidão judicial de tutela, no caso de menor tutelado; a certidão de nascimento, no caso de enteado, com a certidão de casamento, ou provas de união estável com o genitor do enteado; a declaração de não emancipação; e a comprovação de dependência econômica do tutelado, ou do enteado.

Pais

Apresentar a certidão de nascimento do segurado, a declaração da inexistência de outros dependentes preferenciais e comprovar dependência econômica.

Irmão

Apresentar certidão de nascimento, a declaração de inexistência de outros dependentes preferenciais e comprovação de dependência econômica.

Saiba como comprovar a dependência financeira

Cônjuge, companheiro, companheiro e filhos não emancipados, em qualquer hipótese, menores de 21 anos ou inválidos, ou portadores de deficiência intelectual ou mental, ou de deficiência grave têm dependência presumida e, portanto, não precisam comprovar.

Outros documentos que possam levar à apuração desse fato deverão ser comprovados.

Caso não seja possível apresentar dois desses documentos, mas haja pelo menos um documento correspondente, os interessados do benefício poderão solicitar o devido processo administrativo para comprovação.

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