Quem pode ser dependente no Imposto de Renda‎?

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O termo dependente no Imposto de Renda refere-se a uma pessoa que é legalmente responsável por outra. No contexto do imposto, isso significa que o dependente recebe parte da renda do contribuinte e, portanto, é considerado um beneficiário do seu imposto. Com base nessa definição, podemos dizer que há alguns critérios para ser classificado como um dependente no Imposto de Renda.

Você precisa informar à Receita Federal todos os seus dependentes para fins de declaração do Imposto de Renda. É uma obrigação simples, desde que você esteja ciente de todos os detalhes e documentos necessários antes de enviar a sua declaração.

Uma das principais dúvidas sobre o Imposto de Renda é a respeito da dedução para dependentes. O declarante pode se beneficiar com essa dedução, desde que esteja em conformidade com as exigências da Receita Federal. Além disso, é importante levar em consideração que as despesas com dependentes podem influenciar no patrimônio do contribuinte.

Você pode não ter dependentes hoje, mas é possível que você precise informar algum no futuro. Por isso, fique atento a este detalhe quando for solicitado na declaração do Imposto de Renda.

Critérios para ser dependente no Imposto de Renda?

As pessoas que são legalmente consideradas dependentes do contribuinte são aquelas que estão relacionadas a ele por laços de parentesco, sejam de sangue ou não.

Parceiros como dependente no imposto de renda

Mesmo que não haja formalização do casamento tradicional, no cartório podem ser considerados dependentes:

  • O Cônjuge - para aqueles casamentos civis com registro em cartórios;
  • O Companheiro(a) com quem possua;
  • O Companheiro(a) com mais de cinco anos de convívio (união estável) – tempo de exigência pela Receita Federal.

Filhos como dependente no imposto de renda

Podem ser dependentes para fins do imposto de renda, os filhos próprios, adotados e os enteados, como podemos ver a seguir:

  • Filho(a) ou enteado(a), até o limite de 21 anos de idade;
  • Filho(a) ou enteado(a), cursando ensino universitário escola técnica de segundo grau, até o limite de 24 anos de idade;
  • Filho(a) ou enteado(a), em qualquer idade, com incapacidade física ou mental. Necessário comprovação por meio de laudo médico.

Outros membros da família como dependente no imposto de renda

Além dos seus dependentes legais, é possível que outros membros da família sejam declarados como dependentes se forem de responsabilidade do contribuinte.

Vejamos:

As pessoas que não podem ser sustentadas pelos pais e cuja guarda foi dada judicialmente ao contribuinte, até que elas completem 21 anos ou qualquer outra idade em que estejam incapacitadas fisicamente ou mentalmente para trabalhar.

Os irmãos, netos ou bisnetos do contribuinte que não possuem sustento dos pais e estão cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau podem ser responsabilidade judicial do contribuinte até os 21 anos.

Os pais, avós e bisavós que no ano-calendário receberam rendimentos tributáveis ou não até o valor de R$ 22.847,76.

Quanto aos sogros:

Os sogros e as sogras somente serão considerados dependentes se o casal (filhos(as) + genros/noras) enviar a declaração conjuntamente. Porém, este caso deve ser tratado com atenção especial, pois é necessário reforçar que, para isso:

Seus rendimentos pessoais tributáveis ou não no ano, não podem ser maiores que R$ 22.847,76;

Para que os sogros sejam declarados como dependentes, os genros ou noras devem enviar a declaração em conjunto.

Responsabilidade legal por ordem judicial

Em alguns casos, o contribuinte pode ser obrigado por determinação judicial a proteger certas pessoas, como explicaremos abaixo:

Contribuinte que crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial, de menor de 21 anos;

Responsabilidade do contribuinte seja tutela ou curatela, de pessoas absolutamente incapazes.

Depois de saber quem pode ser considerado seu dependente, é hora de aprender como declará-los no imposto de renda.

Para adicionar um novo dependente à sua declaração, basta acessar o aplicativo e clicar em “Dependentes", que aparecerá logo abaixo do item "Identificação do Contribuinte”. Em seguida, selecione a opção “Novo”, no canto inferior direito da tela, e inclua as informações do dependente: Nome, CPF e a Data de nascimento.

A declaração de dependentes é importante, pois você pode deduzir até R$2.275,08 por dependente em sua declaração, além de outras despesas como saúde e educação.

Não se esqueça! Se o dependente possuir bens e/ou rendimentos, também será preciso saber como declarar esses bens no Imposto de Renda.

Nesses casos, é importante fazer os cálculos para garantir que a dedução seja vantajosa.

Atenção! Se os pais estiverem separados e tiverem a guarda compartilhada do dependente, somente um dos genitores ou responsáveis poderá declarar o dependente para conseguir a dedução no imposto de renda.

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