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Análise detalhada da decisão do STF que confirmou a validade do decreto permitindo a demissão sem justa causa no Brasil. Entenda o histórico, as implicações jurídicas e o impacto desta decisão no direito trabalhista do país.
A Ratificação da Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
O STF confirmou, de forma majoritária, a validade do decreto presidencial que excluiu o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esta convenção busca proteger os empregados contra demissões sem justa causa nos países signatários. A legislação tem sido suspensa no Brasil desde 1996, graças a uma denúncia apresentada à OIT pelo presidente da época, Fernando Henrique Cardoso (PSDB), através de um decreto.
Panorama Histórico
O decreto presidencial surgiu poucos meses depois de o Congresso Nacional aprovar a entrada do país na referida convenção. No início de 1997, logo após a publicação do decreto, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) recorreram ao Supremo, argumentando que a saída do Brasil da convenção deveria passar necessariamente pelo Poder Legislativo.
O Longo Processo de Julgamento
O julgamento da questão se estendeu por mais de 25 anos no STF, sendo concluído apenas na noite de sexta-feira (26 de maio de 2023). Durante esse período, foram solicitados sete pedidos de vista (mais tempo para análise), estendendo a disputa por várias formações do plenário.
Os votos finais foram proferidos pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques na plataforma virtual, um formato de julgamento onde os ministros têm um período de tempo para votar de forma remota, sem debate presencial.
Decisão Conclusiva
No final, o argumento das entidades de trabalhadores foi parcialmente acolhido pelo Supremo. A maioria dos ministros concordou que o presidente da República não pode, doravante, retirar o Brasil de tratados internacionais por decreto, uma vez que a adesão a essas normas internacionais requer a aprovação legislativa.
No entanto, a mesma maioria entendeu que o STF não poderia anular o ato assinado por FHC. Na prática, isto mantém o Brasil fora da Convenção 158 da OIT.
A Convenção 158 da OIT
A Convenção 158 da OIT, que o Brasil havia aderido após a ratificação do tratado internacional pelo Congresso, versa sobre o fim do contrato de trabalho por iniciativa do empregador. A norma internacional estipula que a demissão de um funcionário, nos países signatários do acordo, só pode ocorrer se existir "causa justificada relacionada com a capacidade ou comportamento do trabalhador, ou baseada nas necessidades operacionais da empresa, estabelecimento ou serviço".
Criada em 1982, a convenção foi ratificada e está em vigor em 35 países, dos 180 que compõem a OIT. Entre as nações que aprovaram e aplicam a norma estão Austrália, Espanha, França, Finlândia, Camarões, Portugal, Suécia e Turquia, entre outros.
Justa Causa Segundo a Convenção
O texto da convenção estipula que não podem ser consideradas como justa causa para demissão: raça, cor, gênero, estado civil, responsabilidades familiares, gravidez, religião, opiniões políticas, ascendência nacional ou origem social.
A justa causa também não se aplica nos casos de ausência temporária do trabalho por motivos de doença ou lesão; se o empregado for candidato ou representante dos trabalhadores; filiação a sindicato ou participação em atividades sindicais e abertura de processo administrativo contra o empregador por violação de normas trabalhistas.
Repercussões da Decisão
A convenção permite que os países membros excluam algumas atividades econômicas e incluam outras exceções à norma. Entretanto, advogados que representam os interesses dos empregadores argumentaram que a demissão sem justa causa é válida há muitas décadas no Brasil e que uma mudança de regras poderia gerar grande insegurança jurídica.
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Conclusão
A decisão do STF, portanto, mantém o Brasil fora da Convenção 158 da OIT, permitindo a demissão sem justa causa. Esta decisão tem implicações significativas para os trabalhadores e empregadores brasileiros, sendo um tema de grande relevância no campo do direito trabalhista.
É essencial destacar que, apesar da decisão do STF, o Brasil continua comprometido com os princípios fundamentais do trabalho digno e justo, conforme estabelecido em outras convenções da OIT e na legislação trabalhista brasileira.
A decisão também evidencia a importância do equilíbrio entre os poderes Executivo e Legislativo na tomada de decisões que afetam a adesão do Brasil a tratados internacionais. Este é um aspecto fundamental da democracia brasileira e um princípio que foi reafirmado pelo STF nesta decisão.