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A demissão da empregada doméstica nada mais é do que o término oficial da relação de trabalho. Ou seja, é o fim da relação de trabalho, que pode vir da vontade do empregador ou da empregada.
Existem várias formas de demitir uma empregada, cada uma com suas características e regras que tanto a empregada, quanto o empregador devem seguir: como aviso prévio e pagamento de verbas rescisórias.
O descumprimento de cada uma dessas modalidades coloca o contratante em risco de ser penalizado pela Justiça do Trabalho.
Já que estamos falando de ter problemas com a Justiça do Trabalho, o melhor é se proteger e formalizar a empregada doméstica para que ela possa impedi-la de entrar com uma ação trabalhista contra você.
Por isso, separamos este guia passo a passo com todas as informações necessárias para que os empregadores possam se proteger dos débitos trabalhistas.
Formas de rescisão da doméstica
Existem várias formas e motivos para demissão da empregada doméstica, e o primeiro passo é entender cada uma delas.
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Demissão da empregada doméstica sem justa causa
A forma de demissão da empregada doméstica sem justa causa é a forma mais utilizada pelos empregadores domésticos.
Isso ocorre porque permite que os empregadores demitam a empregada, mesmo sem uma razão legalmente declarada.
Portanto, o empregador pode usar qualquer desculpa para demitir a empregada sem justa causa, a qualquer momento.
A insatisfação com o trabalho, a vontade de economizar e a contratação de outra empregada podem ser motivos de demissão.
Nesse caso, o único obstáculo é o período de estabilização da empregada, que pode ser por vários motivos.
Quais são os direitos na demissão da empregada doméstica quando ocorre dispensa sem justa causa?
Nos termos da legislação, em caso de demissão da empregada doméstica sem justa causa, a empregada tem direito a:
- Aviso prévio - quem pode trabalhar ou ser remunerado;
- O saldo do salário mensal;
- 13º proporcional;
- Férias vencidas e proporcional;
- Seguro-desemprego;
- Saque do FGTS.
Demissão da empregada doméstica por justa causa
Ao contrário da demissão sem justa causa, os motivos que autorizam a demissão da empregada por justa causa são especificados na legislação.
Portanto, para solicitar a demissão de empregada doméstica por justa causa, o empregador deve provar que a empregada cometeu um dos atos ilícitos expressos na lei.
Essa forma de demissão raramente é usada, porque é difícil obter provas da conduta da empregada e, por isso, a Justiça do Trabalho costuma decidir a seu favor.
Situações que permitem a demissão da empregada doméstica por justa causa
Na legislação (LC 150/2015) podemos encontrar todos os pressupostos válidos que são:
- Submissão a maus tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência ou de criança sob cuidado direto ou indireto do empregado;
- prática de ato de improbidade;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento;
- Condenação criminal do empregado transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
- desídia no desempenho das respectivas funções;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Ato de indisciplina ou de insubordinação;
- Abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos;
- Ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas em serviço contra qualquer pessoa, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- Ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador doméstico ou sua família, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- Prática constante de jogos de azar.
Direitos da empregada doméstica em caso de demissão por justa causa
Uma vez justificada a demissão por justa causa, a empregada, obviamente, perde alguns direitos. Portanto, a empregada só terá direito a:
- O saldo do salário mensal;
- Férias vencidas.
A empregada doméstica perde os demais direitos, como aviso prévio, férias proporcional e saque do FGTS.
O FGTS compensatório, pago pelo empregador, poderá ser sacado em seu próprio benefício, haja vista que esse não pode ser sacado pela doméstica.
Leia também: Devo guardar os documentos trabalhistas da minha empregada doméstica?
Demissão da empregada doméstica pelo acordo mutuo
Essa forma de demissão da empregada doméstica foi regulamentada com a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467).
Conforme a Lei, empregadores e domésticas podem fazer acordo acerca da demissão da empregada doméstica, o que pode conferir benefícios para ambas as partes.
Direitos da empregada doméstica no caso de demissão por acordo mútuo
Como dissemos, há prós e contras. É preciso avaliar o caso concreto para tomar uma decisão mais assertiva.
Os direitos da empregada na rescisão do contrato por acordo mútuo são:
- Aviso prévio indenizado, pagar metade;
- Aviso prévio normal, deve ser de 30 dias;
- O saldo do salário mensal;
- Férias vencida e proporcional;
- 13º proporcional;
- Empregada pode sacar até 80% do saldo do FGTS;
- As partes podem sacar 50% do FGTS compensatório.
Quando ambas as partes não estão satisfeitas com a relação de trabalho, a empregada pode ser demitida por acordo, para evitar problemas legais.
Empregada doméstica pede demissão ao empregador
Ao pedir demissão, a empregada doméstica assume o risco, porque ela mesma rescinde, voluntariamente, o contrato de trabalho.
Tal como acontece com a demissão por justa causa, os direitos são diminuídos.
Nesse sentido, o pedido de demissão da empregada doméstica ao empregador é um ato unilateral que parte do trabalhador.
Direitos na rescisão contratual da empregada doméstica quando ela pede demissão
No pedido de demissão, a doméstica terá direito a:
- O saldo do salário mensal;
- Férias vencidas e proporcional;
- 13° proporcional.
Ou seja, a empregada não terá o direito de sacar o FGTS ou o seguro-desemprego.
O FGTS compensatório também pode ser sacado pelo empregador doméstico, no caso de pedido de demissão da empregada doméstica.
Atenção ao aviso prévio no pedido de demissão
O aviso prévio é para dar tempo à outra parte para planejar e se preparar, seja a empregada ou o empregador.
No pedido de demissão da empregada, o aviso prévio fica invertido, e a empregada doméstica passa a ser a devedora. Portanto, a empregada doméstica precisa dar 30 dias para o empregador. Ela completar os 30 dias de trabalho, ou pagar ao patrão um salário que pode ser descontado do período de desligamento da empregada.
Demissão indireta
A demissão indireta é o método menos conhecido de demissão, chamada de demissão por justa causa reversa.
Isso porque o empregador cometeu um ato expressamente ilegal, o que deu a empregada doméstica razão para rescindir o contrato de trabalho.
Situações de rescisão indireta
Na LC 150/2015 é possível verificar todas as situações, vejamos:
- O empregador exigir serviços superiores às forças do empregado doméstico, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;
- O empregado doméstico for tratado pelo empregador ou por sua família com rigor excessivo ou de forma degradante;
- O empregado doméstico correr perigo manifesto de mal considerável;
- O empregador não cumprir as obrigações do contrato;
- O empregador ou sua família praticar, contra o empregado doméstico ou pessoas de sua família, ato lesivo à honra e à boa fama;
- O empregador ou sua família ofender o empregado doméstico ou sua família fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- O empregador praticar qualquer das formas de violência doméstica ou familiar contra mulheres de que trata o art. 5oda Lei no340, de 7 de agosto de 2006.
Direitos da empregada doméstica no caso de rescisão indireta
Os direitos são exatamente os mesmos no caso de demissão sem justa causa. Verifique novamente:
- Saldo salarial;
- Aviso prévio;
- Férias vencidas e proporcional;
- 13º proporcional;
- Saque do FGTS;
- Seguro-desemprego.
Rescisão contratual por culpa recíproca
Esta é uma forma muito rara também, em que faltas graves são cometidas por ambas as partes, ao mesmo tempo.
Assim, a culpa recíproca ocorre quando acontece motivos de demissão por justa causa e, ao mesmo tempo, motivos de rescisão indireta.
Para facilitar o entendimento, considere o exemplo de uma empregada praticar um ato de indisciplina, e o empregador, ou a sua família, ofendê-la por este ato.
Direitos da empregada doméstica no caso de rescisão por culpa recíproca
Dada a má conduta de ambos os lados, a lei permite que a maioria dos direitos sejam divididos em dois.
- 50% do aviso;
- Saldo salarial;
- Férias vencidas e 50% das férias proporcionais;
- 50% do 13º proporcional.
Cálculo de rescisão da empregada doméstica
Após determinar o tipo de demissão da empregada doméstica, é hora de calcular o valor devido às partes.
Não deixe de verificar os direitos de sua empregada doméstica, conforme a situação.
Agora, confira a seguir os pontos que devem ser observados nesse cálculo.
Saldo de salário mensal
Este será o valor correspondente ao número de dias úteis no mês final.
Em outras palavras, é um valor proporcional ao número de dias efetivamente trabalhados em um determinado mês.
Se a empregada recebe R$ 1.000,00 por mês e trabalha apenas 15 dias antes do término do contrato, ela receberá metade desse valor: R$ 500,00.
Então, a lógica é dividir o salário da empregada por 30 e multiplicar o valor resultante pelo número de dias trabalhados no mês.
Férias
A primeira coisa a entender é o que são férias vencidas e férias proporcionais.
No caso de férias vencidas, os empregadores devem pagar uma quantia igual ao salário do trabalhador doméstico, mais um terço do valor estabelecido constitucionalmente.
No caso das férias proporcionais, ela é calculada dividindo-se o salário do trabalhador doméstico por 12, multiplicando-se pelo número de meses trabalhados e somando-se um terço do valor previsto constitucionalmente.
Vale lembrar que os meses a serem incluídos no cálculo devem ter no mínimo 15 dias trabalhados, caso contrário, não serão contabilizados como meses úteis.
Leia: Jornada Parcial e a Possibilidade Para Empregada Doméstica. Em 1 ato!
13º salário
O 13º salário nada mais é do que uma gratificação do valor do salário.
Portanto, os salários das empregadas domésticas também devem ser divididos em 12 partes e então calculados, multiplicando pelo número de meses efetivamente trabalhados.
Mas tenha cuidado! Para que o mês seja considerado no cálculo, a empregada deve ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele mês.
Como fica a rescisão contratual da empregada doméstica no eSocial
Todos os procedimentos de contratação do trabalho doméstico são gerenciados no sistema desde a criação do eSocial Doméstico, em outubro de 2015.
Todas as coletas são feitas em uma única aba, facilitando o gerenciamento das empregadas nesta plataforma.
No entanto, existem algumas áreas que requerem atenção especial, pois podem criar problemas legais para os empregadores.
Isso se aplica a todas as formas de rescisão de empregada!
Confira todas as questões que devem ser tratadas no eSocial, para evitar problemas na hora de demitir a empregada:
Salário mínimo ou piso salarial no momento da demissão da empregada doméstica
Isso pode causar sérios danos aos empregadores domésticos, especialmente de natureza econômica.
Os empregadores devem estar sempre atentos às alterações do salário mínimo da empregada doméstica e do piso salarial para sempre atualizar o valor no eSocial.
Os pisos podem variar de estado para estado, por isso é uma boa ideia verificar os salários das empregadas domésticas em seu estado.
Um valor desatualizado no eSocial significa que você está pagando abaixo do piso, o que é ilegal e pode resultar em multas e indenizações.
Caso o estado tenha um piso salarial, esse será o valor do salário da empregada doméstica. Atualmente, apenas os estados de SP, RS, RJ e PR tem um piso salarial. Nos demais estados, deverá ser utilizado o salário mínimo nacional.
Informações de registro da empregada doméstica
É comum que os empregadores tenham dados cadastrais incorretos ou desatualizados no momento do desligamento da empregada.
Embora a rescisão esteja correta em si - pois os encargos são gerados e os pagamentos podem ser feitos normalmente - os dados cadastrais podem impedir que as empregadas consigam alguns benefícios, como sacar o FGTS ou obter o seguro-desemprego.
Mudanças salariais de empregada
Quando o salário da empregada aumenta, as alterações precisam ser feitas diretamente no sistema eSocial.
Caso o empregador altere o salário apenas verbalmente ou concorde por escrito com a doméstica, o eSocial manterá o valor do salário anterior, o que pode resultar em prejuízos para a empregada doméstica, já que o cálculo automático do eSocial utiliza valores cadastrados.
As médias não são incluídas de forma automática na rescisão da empregada doméstica
Por exemplo, o sistema eSocial não insere automaticamente as médias para as férias da empregada ou o 13º salário, que precisa ser calculado para a demissão da empregada.
Portanto, ao elaborar a rescisão da empregada, esses números devem ser inseridos manualmente nos campos necessários.
Guias dos encargos do eSocial com pagamentos em atraso
Os empregadores podem ter alguma dificuldade em gerar os DAEs de pagamento do eSocial e podem até perder prazos por conta de imprevistos.
Mas verifique se pagou todos os DAEs até o momento da dispensa da empregada, pois o eSocial não realiza essa verificação.
Se perceber que algum DAE não foi pago, pague para evitar multas e custas judiciais!
Férias da doméstica - um dos maiores problemas dos empregadores
As férias são um problema muito comum quando o assunto é eSocial. O que muitas vezes acontece é que os empregadores não acham que precisam informar as férias da doméstica no sistema do esocial, mas eles precisam!
Também é comum que os empregadores deixem de pagar os encargos apesar de informarem no sistema as férias.
Também é importante verificar se não existe férias vencidas. Se isso ocorrer, a empregada tem direito a receber em dobro as férias.
Além disso, na rescisão contratual da empregada doméstica, o empregador é obrigado a pagar férias proporcionais existentes.
Exame médico demissional e licenças médicas da doméstica
É necessário exame médico demissional para obter proteção legal, garantindo que a empregada não estava recebendo tratamento médico ou que não adquiriu doença no trabalho.
Outro ponto são as licenças médicas. Se a empregada estiver em licença maternidade, a empregada não pode ser demitida até o final da sua estabilidade.
Por lei, a licença maternidade garante estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Mesmo durante a realização do aviso prévio, se confirmada a gravidez, será garantido o direito à estabilidade temporária, conforme dispõe a Constituição Federal.
Relativamente ao auxílio-doença, uma vez confirmada a ausência ao trabalho, o empregador doméstico só pode rescindir o contrato de trabalho após a empregada doméstica retornar ao trabalho.
Revise todos os documentos
Todo cuidado é pouco! Revise minuciosamente os documentos, como folhas de pagamento, planilhas de horas, documentos de transporte, etc.
Verifique se tudo está feito e assinado por você e pela empregada. Com isso, você terá provas escritas que comprovam a legalidade da relação contratual.
Atualização carteira de trabalho da doméstica demitida
A CTPS é o principal documento para trabalhadores registrados, por isso, é importante estar sempre atualizada.
As principais informações que devem estar atualizadas são:
- Nota sobre o FGTS;
- Alterações salariais durante o período do contrato;
- Férias e quaisquer alterações de contrato.
Atualmente, com a CTPS digital, as empregadas domésticas podem verificar as atualizações da carteira de trabalho - mais um motivo para você não deixar de atualizar esse documento.
Data para o pagamento da rescisão
Outro ponto que queremos destacar é que os empregadores domésticos têm 10 dias para pagar todas as verbas rescisórias.
Aconselhamos aos empregadores para que estejam preparados para pagar as verbas rescisórias antecipadamente, para não correr nenhum risco - especialmente quando há feriados entre as datas da obrigação.
E, vale lembrar: o atraso no pagamento gera multas pesadas, que podem ser reclamadas na Justiça do Trabalho.
Documentos necessários para rescindir o contrato de trabalho da doméstica
O aviso prévio é o documento que dá início ao processo de rescisão.
Como o nome sugere, a principal função deste documento é transmitir à outra parte a intenção de rescindir o contrato, mas também pode ser usado como prova em qualquer processo judicial.
Todos os dados referentes à rescisão do contrato de trabalho devem ser inseridos diretamente no eSocial, pois todas as informações referentes ao contrato de trabalho estão centralizadas nele.
É necessário incluir o tipo de rescisão, data da rescisão, o tipo de aviso prévio, todas as verbas rescisórias devidas e a data em que foi paga ao trabalhador.
O próprio eSocial emitirá o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e o Termo de Quitação (TQRCT), bem como o DAE para pagamento.
Claro que, após todos os trâmites concluídos, o empregador deve informar a data de saída na carteira de trabalho digital da empregada.
Lembre-se, caso o motivo da demissão for algo que constrange ou desacredita a empregada doméstica, é proibido dizer por que ela foi desligada.
A ARKA Online pode lidar com a rescisão da sua doméstica!
É isso! Muito assunto sobre a rescisão contratual da empregada doméstica, não é mesmo?
A legislação trabalhista é extensa e complexa, e nem sempre os empregadores conseguem seguir todas as regras – eles não têm culpa.
Ter um consultor para cuidar do eSocial é essencial nesse momento. Isso economizará mais tempo e esforço e lhe dará mais segurança!
Na ARKA Online, temos consultores especializados no assunto, que conhecem todas as coisas que devem ser notadas, todos os pontos que podem levar a problemas e podem resolver os problemas rapidamente.
Regularize a empregada antes de dar início ao desligamento.
Qualquer violação que exista resultará em uma reclamação trabalhista contra você.