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Todas as empresas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) devem apresentar anualmente a DEFIS - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.
A DEFIS é uma obrigação anual para empresas que se encontram sob o regime tributário do Simples Nacional e que precisa ser apresentada no mês de março de cada ano.
Apesar de o Simples Nacional proporcionar um ambiente tributário simplificado, reduzindo assim a burocracia, é importante que os empresários observem as obrigações necessárias para se manter em conformidade com o Fisco.
A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DEFIS) é uma obrigação prevista pela Receita Federal do Brasil para informar detalhes fiscais, societários e econômicos da empresa no último ano-calendário.
Todas as empresas no Simples Nacional devem enviar essa declaração obrigatória até o último dia útil do mês de março.
A DEFIS deve ser transmitida por meio do Portal do e-CAC, empregando o certificado digital.
As empresas inativas ou sem rendimento no ano anterior que se encontram enquadradas na tributação do Simples Nacional são obrigadas a apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais da Pessoa Jurídica (DEFIS).
Não há penalidades aplicadas aos empreendedores que não seguem esta regra, no entanto, a entrega da declaração é indispensável para realizar o cálculo mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que influencia diretamente no cumprimento das obrigações fiscais.