Tempo de leitura: 3 minutos
No mês de fevereiro de 2023, é importante tomar conhecimento sobre as declarações federais anuais que devem ser entregues. Saiba quem deve encaminhar as informações e como elas são processadas.
Durante fevereiro de 2023, algumas empresas estarão sujeitas ao envio de determinados documentos anuais obrigatórios. Estes documentos serão compilados de acordo com o segmento de atuação da empresa, existindo, também, aqueles a serem entregues por todas as organizações, bem como alguns específicos.
É imperativo para todo empreendedor compreender os compromissos relacionados à sua empresa, incluindo o Imposto de Renda Retido na Fonte. Para se evitar problemas como atrasos e erros, planejamento adequado é essencial.
Fique por dentro dos detalhes sobre as obrigações acessórias anuais para o mês de fevereiro: saiba qual é o prazo, quem tem a responsabilidade de enviar e como elas funcionam.
Declarações federais anuais enviadas em fevereiro
À medida que o mês de março chega, as empresas devem providenciar o envio de diversas obrigações acessórias ao Imposto de Renda, a fim de que a Receita Federal possa estabelecer um procedimento de análise das informações fornecidas.
Abaixo listamos as obrigações acessórias que devem ser regularmente entregues por empresas privadas e por pessoas físicas durante o ano.
A seguir, as declarações anuais que precisam ser entregues dentro do prazo até o último dia útil de fevereiro:
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - Dimob:
A Dimob é a primeira de três declarações obrigatórias que precisam ser apresentadas anualmente em fevereiro. Ela precisa ser entregue até o último dia do mês. Esta obrigação anual é imposta às pessoas jurídicas e àqueles que possuem qualificações equivalentes.
Devem ser informados, os pagamentos feitos em 2022, relacionados à locação, sublocação e intermediação de locação a cada mês, sejam eles relacionados a contratos firmados em qualquer ano, serão considerados.
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf:
A Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF) é um dever fiscal anual que deve ser entregue até o dia 28 de fevereiro. Essa obrigação se aplica a qualquer pessoa física ou jurídica que efetue pagamentos e calcule os impostos retidos.
Informações a serem inseridas na Dirf:
- Rendimentos atribuídos a contribuintes brasileiros pessoas físicas que residem no território nacional;
- Imposto de renda e contribuições com retenção na fonte, de valores pagos ou creditados aos beneficiários;
- Pagamentos, créditos, enviados, empregados ou remessas a residentes ou com domicilio no exterior;
- Pagamento de plano de saúde – coletivo na empresa.
Declaração de Serviços Médicos e de Saúde - Dmed
A Declaração do Movimento Econômico e Financeiro (DMED) é uma das obrigações anuais de fevereiro que deve ser cumprida por todas as organizações prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Ao preparar esta declaração, é necessário especificar os valores recebidos de empresas (ou pessoas físicas equiparadas às jurídicas) que fornecem serviços de saúde e administram planos de assistência privados à saúde.