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Declaração do imposto de renda de pessoa falecida

Declaracao do imposto de renda de pessoa falecida

Tempo de leitura: 7 minutos

Precisando fazer a declaração de espólio do seu ente querido? Saiba que, apesar da dor envolvida nesse processo, a declaração de espólio não é tão diferente assim dos outros tipos de declarações. Para te ajudar, preparamos um artigo completo sobre o preenchimento da declaração de espólio.

Lamentamos muito se você sofreu uma perda recentemente. Mas, infelizmente, isso não exime você da obrigação de declarar o Imposto de Renda da pessoa falecida. A resposta é sim, há necessidade de fazer a declaração.

Se você for o responsável pelo inventário de uma pessoa que faleceu, precisará saber como preencher e entregar a declaração da herança do falecido. Isso será feito através do espólio e, após a conclusão do processo de partilha dos bens, todos os envolvidos poderão dar prosseguimento às suas vidas.

Se você não receber uma herança, mas ainda precisar enviar uma declaração, alguém da sua família deve fazê-lo por você. De modo geral, a pessoa do convívio ou cônjuge deve se responsabilizar por isso.

O Imposto de Renda é uma obrigação fiscal anual. Ou seja, todos os anos você deve preenchê-lo e enviá-lo à Receita Federal. Se você falecer antes do final do ano, ainda será necessário entregar o documento.

Vamos dividir o processo em partes para que fique menos burocrático. Acompanhe, a seguir, o desenrolar do artigo.

A declaração da pessoa falecida deve ser enviada?

Se a pessoa falecida não deixou bens para serem inventariados e não se enquadra em nenhum critério obrigatório para tal, o contribuinte será cancelado após sua morte de forma automática. Assim, não será necessário o envio da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda referente àquela pessoa.

Se a pessoa não deixou uma herança, mas se encaixa nos critérios para enviar a declaração do Imposto de Renda, será necessário preencher e enviar a declaração uma última vez. O preenchimento deve ser feito normalmente, como se a pessoa estivesse em vida.

No entanto, de acordo com a legislação tributária, se houver um inventário, o compromisso com a fisco permanece através do seu espólio e podendo levar vários anos, a depender desse inventário.

Quando uma pessoa morre, ela deixa para os seus herdeiros um conjunto de bens, direitos e rendimentos que são chamados de espólio.

O responsável pelo inventário deve preencher e entregar a declaração, enquanto não finalizar o processo de partilha dos bens. A declaração deve conter o nome e o CPF da pessoa falecida.

Os herdeiros, meeiros (cônjuge sobrevivente) e legatários (que tem seu nome no testamento do falecido) precisam esperar o processo de partilha dos bens para poderem incluir os mesmos em suas declarações individuais.

Os bens devem permanecer na declaração do espólio até o final do processo judicial.

Como é a declaração de espólio no ajuste anual

Ainda que o processo de partilha esteja em andamento, há três tipos de declarações que precisam ser entregues à Receita Federal. É importante ficar atento a esse detalhe para não ter problemas no futuro.

Declaração de espólio inicial

A declaração de espólio inicial é um documento que deve ser entregue pelos herdeiros após a morte de uma pessoa física. O espólio inicial é o que a pessoa deixa quando morre e, portanto, precisa ser entregue no ano seguinte à sua morte. A declaração de espólio visa à apuração do valor dos bens que constituem o espólio e à sua distribuição entre os herdeiros.

Declaração de espólio intermediário

A Declaração de Espólio Intermediária é a segunda parte da Declaração do Espólio. A Declaração de Espólio Intermediária é entregue pelo espólio que já fez a declaração inicial, e deve conter as mesmas informações. É necessária para dar continuidade ao processo de partilha dos bens, e pode ser solicitada até um ano antes da decisão final sobre o espólio.

Declaração de espólio final

O inventariante entrega a declaração de espólio final quando a decisão judicial é concluída. Essa é a última declaração que será feita em nome do falecido. Cada beneficiário deve incluir os bens partilhados em sua declaração, após a partilha. A declaração de espólio final é um documento importante que apresenta a situação final dos bens do espólio.

Como fazer as Declarações de espólio

Declaração de espólio inicial

Para fazer a declaração de espólio inicial, o inventariante deve seguir as mesmas premissas da declaração de um contribuinte vivo. O procedimento é semelhante e as regras para a declaração de rendas e bens são as mesmas.

O inventariante deve preencher a declaração como Espólio, sinalizando que se trata de um contribuinte falecido. Para isso, deve inserir o código "81" como natureza da ocupação do contribuinte.

Declaração de espólio intermediário

Você deve usar os mesmos critérios para preencher a declaração de espólio intermediária daqueles que você usou na declaração de espólio inicial. Isto é importante porque, até o final do processo de partilha dos bens, eles ainda pertencem legalmente a pessoa falecida.

Até o ano em que a pessoa falecer, ela ainda pode ser considerada um dependente na declaração de imposto de renda. Se ela tiver dependentes vivos no momento do falecimento, eles podem ser incluídos nas primeiras duas declarações, mas não na última.

Leia também: Recebeu ação trabalhista? Saiba como informar no imposto de renda

Declaração de espólio final

A declaração espólio final é necessária para encerrar a vida fiscal da pessoa falecida. Nesse momento, o inventariante apresenta à Receita Federal uma lista de todos os bens que foram partilhados pelo falecido.

Você precisará escolher o formato da declaração final de espólio na primeira tela disponível.

Na última etapa, você só pode escolher o modelo de declaração completo. Na declaração de espólio inicial e intermediária, você tem a opção de escolher entre o modelo simplificado e completo.

Ao fazer sua declaração de bens, você deve informar todos os itens que serão transmitidos para seus herdeiros. Nesse momento, uma lista do inventário pode ser útil para que você possa preencher a declaração com mais detalhes.

Imposto de renda a restituir da pessoa falecida

Será necessário indicar uma conta corrente de titularidade do falecido, no momento do preenchimento do formulário da declaração do tributo, para que a restituição do Imposto de Renda seja feita.

Se a pessoa falecida não possuir uma conta corrente ativa, o responsável pelas declarações de espólio deverá comparecer a uma agência do Banco do Brasil para receber a restituição.

Se não houve bens para inventariar, o responsável pela declaração de falecimento deverá entrar em contato com a Receita Federal e solicitar os valores.

No entanto, será preciso apresentar uma documentação que comprove o parentesco entre o falecido e quem está fazendo a solicitação.

Nesse caso, se o falecido não deixou bens nem herdeiros, a pessoa responsável pelo envio do IR deverá apresentar um pedido de alvará judicial para a restituição do Imposto de Renda do falecido. Ou então uma escritura pública extrajudicial que comprove o seu direito como sucessor.

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