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Para aqueles contribuintes que receberam valores referentes a precatórios ou RPVs (Requisições de Pequeno Valor) no ano de 2022, será necessário incluí-los na DIRPF 2023.
É sabido que existem duas opções para declarar esses valores: "Tributação Exclusiva na Fonte" ou "Ajuste Anual". Ambas as escolhas estão disponíveis na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" no Programa de Ajuste Anual de Imposto de Renda da Receita Federal.
Geralmente, a opção "Tributação Exclusiva na Fonte" é mais vantajosa. Nesse caso, o programa calculará o imposto multiplicando a tabela do IRPF pelo número de meses referentes ao precatório ou RPV, reduzindo assim o valor do imposto devido.
A opção "Ajuste Anual" é recomendada apenas para quem possui deduções elevadas na base de cálculo do Imposto de Renda, por exemplo, altos custos médicos ou com pensão alimentícia. Neste caso, todo o valor tributável do precatório ou RPV será somado aos demais rendimentos tributáveis recebidos em 2022, resultando na tributação pelo regime de caixa, com a alíquota constante na tabela progressiva do imposto de renda.
COMO DECLARAR?
As informações necessárias para a declaração estarão no documento fornecido pelo banco onde foi recebido o precatório ou RPV, como:
- BB CNPJ n. 00.000.000/0001-91; ou
- CEF CNPJ n. 00.360.305/0001-04.
Para realizar a declaração, na Ficha “RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE”, as informações devem ser extraídas do extrato bancário fornecido no momento do saque do precatório/RPV, independentemente da opção escolhida para a declaração ("Ajuste Anual" ou "Tributação Exclusiva na Fonte").
Na seção "rendimentos tributáveis", o valor a ser informado deve ser o valor bruto (presente no documento fornecido pelo banco) menos a parte referente aos juros. Outras informações como "Contribuição previdenciária oficial", "imposto retido na fonte" e "Mês de recebimento" também devem ser extraídas do mesmo documento.
Caso o documento fornecido pelo banco tenha sido perdido, é possível obter uma cópia da DIRF em qualquer agência do respectivo banco, bastando solicitar com o número do CPF.
Precatório expedido
É importante lembrar que desde a data de expedição do precatório até o seu efetivo pagamento, há uma atualização monetária sobre o valor devido para evitar prejuízos decorrentes do prazo de pagamento. Assim, a soma dos valores (principal e juros) contidos no precatório de pagamento será menor do que o valor registrado no documento fornecido pelo banco que realizou o pagamento.
Exemplo de cálculo
Para a declaração de imposto de renda, o beneficiário pode usar a regra de três simples para separar os valores (principal e juros) constantes no comprovante fornecido pelo banco. Vejamos um exemplo:
Suponha que na ação ou documento da fonte pagadora conste: Principal = R$ 160.000,00 Juros = R$ 157.000,00 TOTAL: R$ 317.000,00
E no comprovante do banco (depósito) conste um valor único de R$ 327.850,00.
Para o cálculo: R$ 317.000,00 (soma dos valores da ação) ---- 100% R$ 160.000,00 (valor principal) ---- x% O resultado será x% = 160.000 * 100 / 317.000 = 50,47% (porcentagem do valor Principal).
Na declaração, você colocará: Valor principal = 327.850 * 50,47% = R$ 165.465,90 Valor juros = 327.850,00 – 165.465,90 = R$ 162.384,10
Referindo-se ao extrato fornecido pelo banco, é relevante informar que alguns podem conter o número de meses executados na ação.
Isentos de imposto de renda
Para aqueles isentos de imposto de renda devido a doença grave, o total do rendimento recebido do precatório deve ser declarado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", sem a necessidade de declarar qualquer valor na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente".
Honorários advocatícios
Quanto aos honorários advocatícios, vale destacar que, se eles foram destacados na fonte (antes do depósito dos valores devidos a cada beneficiário), não é necessário informar esse pagamento na Ficha de “Pagamentos Efetuados”. Isso ocorre porque, quando os honorários advocatícios são antecipados, a Fonte Pagadora deixa de ser o beneficiário do precatório/RPV e passa a ser o próprio banco.
O que é Precatório e RPV?
Precatório e RPV (Requisição de Pequeno Valor) são formas de pagamento de dívidas do governo, seja ele federal, estadual ou municipal, decorrentes de condenações judiciais.
Precatório
Precatório é uma ordem de pagamento decorrente de uma condenação judicial definitiva, na qual o governo é o devedor. É emitido quando o valor da dívida é maior do que o limite estabelecido para pagamento por RPV. O pagamento de precatórios segue uma ordem cronológica, e pode levar vários anos para ser efetuado.
Leia: Como incluir pais como dependentes na declaração de Imposto de Renda: o guia completo
RPV
RPV, por outro lado, é uma ordem de pagamento expedida em favor do credor para valores considerados de pequeno porte. O limite para o valor da RPV varia de acordo com o devedor (União, Estado, Distrito Federal ou Municípios). O pagamento de uma RPV costuma ser mais rápido do que o de um precatório, pois não entra na fila dos precatórios.
A principal diferença entre precatório e RPV é o valor da dívida. Dívidas de maior valor são pagas através de precatórios, enquanto dívidas de menor valor são pagas através de RPVs.