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A declaração de espólio é uma etapa essencial para a regularização fiscal dos bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida. Esse procedimento, realizado pelo inventariante, deve começar no ano seguinte ao falecimento e continuar até que o inventário seja concluído. Este artigo detalha os principais pontos sobre a Declaração de Espólio, suas etapas e prazos.
O que é a Declaração de Espólio?
A Declaração de Espólio é feita em relação aos bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. Ela deve ser entregue pelo inventariante, que é a pessoa responsável pelo inventário dos bens do falecido. A declaração precisa ser apresentada anualmente até que o inventário seja concluído, seja por meio de uma escritura pública de inventário e partilha, seja por decisão judicial transitada em julgado.
Declarações Inicial e Intermediárias
As declarações inicial (a primeira de espólio) e intermediárias seguem as mesmas regras da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (DIRPF). Devem ser incluídos todos os rendimentos recebidos durante o ano-calendário, inclusive aqueles provenientes de bens particulares ou incomunicáveis do falecido. Além disso, rendimentos de bens possuídos em conjunto com terceiros também devem ser declarados.
Se o falecido era casado, metade dos rendimentos produzidos pelos bens comuns do regime de comunhão universal ou parcial devem ser incluídos, ou todos os rendimentos, se essa for a opção. Para uniões estáveis, aplica-se a mesma regra ou o percentual estabelecido em contrato escrito. Bens e direitos do regime de comunhão ou condomínio, assim como as obrigações do espólio, devem ser declarados.
Declaração Final de Espólio
Ao concluir o inventário e a partilha dos bens, o inventariante deve entregar a Declaração Final de Espólio em nome do falecido. Essa declaração deve incluir informações sobre o processo judicial, como o número do processo, vara e seção judiciária, data da decisão judicial e seu trânsito em julgado.
Na ficha de bens e direitos, deve-se discriminar a parcela que cabe a cada beneficiário, identificados pelo nome e CPF. A coluna "Situação na Data da Partilha" deve refletir o valor dos bens na última declaração do falecido ou seu valor de aquisição. Já a coluna "Valor de Transferência" deve informar o valor pelo qual o bem será incluído na declaração de bens do respectivo beneficiário.
Prazo de Entrega
O prazo para envio da Declaração Final de Espólio é o mesmo da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Se a decisão judicial transitar em julgado após o último dia de fevereiro, a declaração deve ser entregue no ano seguinte. Se o trânsito ocorrer entre janeiro e fevereiro, a entrega deve ser feita no mesmo ano.
Novidade: Sobrepartilha
A partir da declaração do exercício 2021, é possível enviar informações de sobrepartilha sem a necessidade de retificar a Declaração Final de Espólio. Basta marcar a opção de Sobrepartilha na ficha Espólio.
Mais Informações
Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB nº 81/2001 ou utilize o Perguntão, uma ferramenta de perguntas e respostas sobre o tema.
Conclusão
A Declaração de Espólio é um passo crucial para a regularização dos bens de uma pessoa falecida. Seguir as orientações corretamente garante que o processo seja concluído de forma adequada e dentro dos prazos estipulados pela legislação.
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