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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um precedente importante sobre a responsabilidade dos herdeiros coproprietários em relação às dívidas condominiais. O julgamento concluiu que, mesmo após a partilha dos bens, os herdeiros coproprietários são solidariamente responsáveis pelas despesas condominiais do imóvel herdado, ultrapassando o limite de seus quinhões hereditários.
O caso em questão envolveu um condomínio que moveu uma ação de cobrança contra o espólio de um falecido, sua viúva meeira e os seis filhos, exigindo o pagamento de R$ 4.325,57 referentes a taxas condominiais não quitadas. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão de primeira instância, que julgou o pedido procedente, estabelecendo a responsabilidade solidária dos herdeiros.
No recurso ao STJ, os herdeiros argumentaram que, após a partilha, cada um deveria responder pela dívida condominial proporcionalmente ao seu quinhão hereditário. Contudo, o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, esclareceu que a sucessão transfere imediatamente a posse e a propriedade dos bens aos herdeiros, conforme o princípio da saisine. Assim, a responsabilidade pelas dívidas do falecido, incluindo as que surgem após a abertura da sucessão e antes da partilha, recai sobre a totalidade da herança.
Bellizze destacou que a responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas condominiais não se limita ao valor de seus quinhões hereditários devido à natureza propter rem dessas obrigações. Isso significa que o credor pode cobrar a dívida de qualquer um dos proprietários do imóvel, estabelecendo a responsabilidade solidária entre os herdeiros.
A decisão do STJ reforça a importância de se compreender as implicações legais da herança, especialmente em relação às dívidas condominiais. Ela evidencia que a aceitação da herança implica a responsabilidade pelas dívidas do imóvel, que pode exceder o valor do quinhão hereditário, ressaltando a necessidade de uma gestão cuidadosa e informada dos bens herdados.
Este julgamento serve como um lembrete crucial para herdeiros e coproprietários de imóveis sobre a importância de se manterem atualizados com as obrigações condominiais, evitando surpresas legais e financeiras no futuro.
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