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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devem ser pagos sobre a correção monetária de aplicações financeiras.
A decisão foi tomada no caso REsp 1.986.304, que foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos, um procedimento que permite ao STJ emitir uma única decisão que será vinculante para todos os tribunais inferiores em casos similares.
A decisão do STJ foi baseada no princípio de que a correção monetária é considerada uma Receita Bruta de acordo com a legislação contábil brasileira. Como tal, está sujeita à tributação.
A decisão tem sido criticada por alguns especialistas jurídicos, que argumentam que é injusto tributar a correção monetária, pois ela não representa um aumento real na renda. Eles também argumentam que a decisão é inconsistente com as próprias decisões anteriores do STJ, nas quais foi determinado que a correção monetária não está sujeita à tributação.
A decisão do STJ ainda pode ser objeto de recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, é provável que o STF confirme a decisão do STJ, pois geralmente tem sido relutante em interferir em questões tributárias.
A decisão do STJ é um avanço significativo no direito tributário brasileiro. Provavelmente terá um grande impacto na tributação de aplicações financeiras e também poderá ter implicações na tributação de outros tipos de renda.
A decisão tem sido recebida com reações mistas. Alguns contribuintes receberam bem a decisão, pois significa que poderão deduzir a correção monetária em suas declarações de imposto. No entanto, outros contribuintes criticaram a decisão, argumentando que é injusta e que aumentará sua carga tributária.
A decisão do STJ é complexa e há argumentos fortes dos dois lados. Ainda resta saber como a decisão será aplicada na prática e é possível que possa ser contestada no STF. No entanto, por enquanto, a decisão do STJ é a lei do país e os contribuintes devem estar cientes de suas implicações.