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Receita prorroga prazo de envio da DCTFWeb após instabilidades.

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A Portaria nº 265/2022, publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira (15) pela Receita Federal, determinou a prorrogação do prazo da DCTFWeb, relativa ao período de apuração 11/2022, para o dia 20 de dezembro.

Entenda as instabilidades na DCTFWeb

Diversos programas da Receita Federal têm sido afetados por essas instabilidades nos últimos dias. Por exemplo, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS), a emissão do Documentos de Arrecadação de Receita Federais (DARF) por meio do Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (SicalcWeb) e o ambiente do eSocial.

A normalização dos sistemas e a prorrogação dos prazos foram solicitadas à Receita pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).

A Receita, em resposta, acionou a equipe de tecnologia para análise das instabilidades e está trabalhando com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a fim de solucionar do problema o quanto antes.

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