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As regras para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Fiscais Federais foram alteradas. A DCTF e DCTFWeb mudam a partir de janeiro de 2023.
A Receita Federal emitiu uma nova norma sobre formulários DCTF e DCTF Web. A norma consta na Instrução Normativa nº 2.094/2022. Os arquivos devem ser enviados de forma diferente agora do que costumavam, e as novas regras entraram em vigor em 1º de janeiro de 2023.
A DCTFWeb deve ser entregue por órgãos da administração pública, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais a partir de novembro de 2022.
A lei também estabelece que nem o Distrito Federal, nem os municípios, nem os estados devem declarar o imposto de renda retido na fonte sobre pagamentos feitos a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para fornecer bens ou serviços.
Mudanças para 2023
No início de 2023, a mudança mais significativa, segundo especialistas, será que estados, Distrito Federal, municípios e empresas não serão mais obrigados a renovar a declaração da DCTFWeb sem alterá-la.
Todo mês de janeiro, as empresas que não tiveram nenhum fato gerador devem enviar uma declaração ao fisco informando-as. Não fazer isso pode resultar em multas.
As mudanças na rotina na IN afeta o funcionamento das empresas, bem como a forma como declaram e configuram seus tributos.
A nova norma publicada na última semana permitiu que as empresas enviem uma vez a declaração de situação sem movimento para a Receita, sem a necessidade de informar tal situação novamente. Apenas será necessário fazer uma nova declaração quando houver tributação.
As empresas estão se beneficiando com a nova alteração, pois não precisam mais apenas formalizar o status inativo. Isso significa que elas também economizam o custo de ter que informar essa situação todos os anos.
Os especialistas alertam para a necessidade de se adequar os processos para que haja uniformidade na prestação de informações. Isso é importante porque cada débito tem um setor responsável, como o trabalhista, fiscal, entre outros.
Contribuições previdenciárias
A partir de 2023, as contribuições para a previdência e para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) serão declaradas através da DCTFWeb. Hoje em dia, elas são declaradas por meio da Guia de Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e das Informações à Previdência Social.
Troca da DCTF pela DCTFWeb
A Receita Federal está migrando todos os impostos declarados pela DCTF convencional para a DCTFWeb. Essa é uma forma de preparar o contribuinte para se sentir habituado à ferramenta.
A Receita Federal está sempre buscando automatizar os seus processos, de forma que fique cada vez mais fácil para o contribuinte acessar as suas informações. Podemos ver isso como exemplo na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), onde o contribuinte pode acessar todas as suas informações pelo e-CAC. Com a DCTFweb, a análise dos dados pela RFB ficará mais rápido.
A partir de junho de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento para declarar dívidas e estabelecer créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.