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Em um caso que chama atenção para a importância do tratamento humanizado em instituições de cuidado, uma sentença emitida pela 3ª Vara do Trabalho de Mauá, em São Paulo, confirmou a justa causa de uma cuidadora de uma residência terapêutica, acusada de maltratar pacientes. Este local, destinado a abrigar pessoas com deficiência intelectual e necessidades terapêuticas, muitas vezes idosos e ex-residentes de instituições manicomiais, tornou-se cenário de uma conduta reprovável que culminou na dispensa da profissional.
Durante o processo, testemunhas corroboraram as acusações de maus-tratos. Em um dos episódios relatados, a cuidadora foi ouvida dizendo a um morador que sua voz a irritava, uma interação presenciada pela supervisora da unidade. Outro incidente envolveu a distribuição inadequada de alimentos, onde a cuidadora foi acusada de reservar a maior parte da carne para si mesma, deixando apenas pequenas porções para os residentes, conduta pela qual já havia sido suspensa anteriormente.
A situação se agravou com o relato do gerente da unidade, que recebeu queixas de que a cuidadora havia isolado residentes em um cômodo separado durante um fim de semana, um ato que ultrapassa os limites do respeito e da dignidade humana. Esses pacientes, por sua natureza vulnerável, podem sofrer danos significativos devido a agressões verbais e físicas, tornando a conduta da cuidadora ainda mais grave.
A juíza Tatiana Pastorelli Dutra, responsável pelo caso, destacou a gravidade das ações da cuidadora, que não conseguiu desmentir as acusações. Em sua decisão, a juíza expressou um sentimento de desalento pela situação, enfatizando a necessidade de avanços na humanidade e no tratamento dispensado aos mais vulneráveis. Além de confirmar a justa causa, a juíza negou o pedido de indenização por danos morais feito pela cuidadora e notificou o Ministério Público Estadual e a Polícia Civil para a investigação das condutas e a adoção de medidas cabíveis.
Este caso ressalta a importância da vigilância e da responsabilidade no cuidado com indivíduos em situação de vulnerabilidade, além de reforçar a necessidade de ambientes de cuidado que promovam a dignidade e o respeito aos direitos humanos. A prática de maus-tratos, além de ser uma violação ética grave, é também um crime previsto no Código Penal, reiterando a seriedade com que tais atos devem ser tratados pelas autoridades e pela sociedade.
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