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A importância dos créditos de ICMS de terceiros na Importação

Créditos de ICMS

Créditos de ICMS

Tempo de leitura: 6 minutos

Créditos de ICMS

Os créditos de ICMS de terceiros na Importação podem ser usados para pagar o ICMS da importação, gerando benefícios tanto para quem compra quanto para quem vende.

A "Guerra dos Portos" refere-se à competição entre os estados brasileiros para atrair empresas e investimentos. Com a Resolução 13/2012, o Senado Federal estabeleceu uma alíquota do ICMS uniforme de 4% para todos os produtos importados, visando acabar com essa disputa interestadual.

Porém, a cobrança do imposto na nacionalização da mercadoria estrangeira, continuou sendo integral, ou seja, com alíquota "cheia", geralmente de 18%.

Muito se falou que a reforma tributária iria diminuir a carga tributária e unificar as alíquotas, mas o que aconteceu foi exatamente o contrário. A carga tributária aumentou em vez de diminuir.

A Resolução 13/2012 do Senado Federal determinou que as empresas importadoras sejam credoras da Fazenda Estadual. Isto ocorre pois, no ato do desembaraço aduaneiro, o ICMS é recolhido pela alíquota cheia - 18%. Porém, quando estes produtos são vendidos para outros Estados, a Resolução determina que a venda ocorra com a alíquota de 4%.

Muitas empresas não percebem, mas quando compram com 18% de ICMS e vendem com a alíquota de 4%, elas pagam o ICMS antecipado de um lado e vão acumulando saldo credor de outro. Isso significa que este saldo credor pode ser usado para o pagamento do ICMS, melhorando assim seu fluxo de caixa.

O problema é que o crédito não pode ser usado imediatamente para compensar o imposto devido. Ele precisa ser aprovado pela Fazenda Estadual antes de poder ser usado.

Saiba o que fazer

Por exemplo, em São Paulo, se o estabelecimento tiver um crédito a ser apropriado até o limite mensal de 10.000 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), poderá optar pelo cálculo simplificado do crédito gerado, determinado pela Portaria CAT 207/2009. Em 2022, este valor será equivalente a R$ 319.700.

Se a empresa tiver um saldo credor superior ao limite estipulado, ela deverá optar pelo Custeio de Apuração, conforme determinado pela Portaria CAT 83/2009. Esse tipo de análise é complexo e custoso, pois requer um levantamento detalhado mensal de todas as áreas da fábrica, desde a matéria-prima até os produtos acabados, passando pelos processos intermediários de transformação.

Este processo, para ser bem-sucedido e rápido, precisa analisar as hipóteses legais que formam o crédito acumulado ao fisco. Além disso, é preciso demonstrar o enquadramento adequado no Regulamento do ICMS, e, para a elaboração das petições, é necessário o adequado conhecimento jurídico. Também é preciso usar uma tecnologia da TI que gere os arquivos eletrônicos no formato exigido pela legislação.

Existem algumas estratégias que podem acelerar o processo de obtenção do crédito acumulado, como o pedido de regime especial para antecipação da apropriação do crédito acumulado, mediante garantia ou até mesmo uma fiança bancária.

Leia também: GUIA completo sobre ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Como compensar o ICMS

Em SP, o ICMS devido nas importações poderá ser compensado com o crédito acumulado, através de procedimento administrativo e autorização da Sefaz-SP.

Para que a compensação seja possível, é necessário um processo administrativo de reconhecimento ou homologação do saldo credor acumulado na escrituração fiscal da empresa.

O crédito acumulado é um valor que pode ser usado para o pagamento do ICMS devido na Declaração de Importação. Ele é constantemente reconhecido e mantido na conta corrente fiscal do Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado da Fazenda Paulista, também conhecido como e-CredAc.

Utilizando regime especial

A fim de impedir o acúmulo de saldos credores em excesso e constantes, a Secretaria Fazenda Paulista publicou a Portaria CAT 18/2021, que regula a concessão de um regime especial para suspender o lançamento do ICMS devido na importação de mercadorias que serão enviadas para outros estados com uma alíquota de 4%.

Para se enquadrar neste Regime Especial, a empresa precisará não só ter o enquadramento legal, como também demonstrar contabilmente como esta atividade gera créditos acumulados e os reflexos que ela tem na escrita contábil e fiscal. Além disso, será necessário mostrar os custos que o acúmulo de saldo credor pode causar.

Quando uma empresa apresenta um resultado que não condiz com a realidade, isso gera consequências financeiras e fiscais. Ou seja, ela pode ter que pagar impostos sobre um lucro que na verdade não existiu.

Mesmo que o Regime Especial de Suspensão do Imposto seja concedido, isso não significa que a formação de saldos credores será interrompida. A suspensão do imposto, quando concedida, não acontece de uma forma total.

Utilização dos créditos de ICMS de terceiros

O Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo permite que, caso a empresa importadora não tenha créditos próprios para compensar o imposto, seja utilizado crédito de terceiros.

Você pode transferir os créditos acumulados para outra pessoa, desde que seja homologado por um administrador fiscal. Para isso, será necessário abrir um processo administrativo fiscal e seguir as instruções do Artigo 20 da Portaria CAT 26/2010.

Uma outra forma de importar radares para o estado de São Paulo é vinculando-os no sistema Siscomex. Isso pode ser feito por conta própria ou através de terceiros, isso de acordo com a IN CAT 3/2009 e Comunicado CAT 37/2010.

Para realizar qualquer operação de importação, é necessário atender aos requisitos e condições estabelecidos na Instrução Normativa RFB 1861 de 2018, aqui o importador é considerado o proprietário dos recursos enviados pelo encomendante para pagamento total ou parcial da obrigação, mesmo que a operação de importação ainda não tenha sido realizada.

Conclusão

Créditos de ICMS

Utilizar créditos de ICMS de terceiros na Importação para pagamento do imposto, pode trazer benefícios tanto para compradores como para vendedores. A empresa que obtém o crédito liberado e homologado pela Secretaria de Fazenda irá reaver valores a que tem direito legalmente, e a empresa que fizer uso do crédito para compensar o ICMS terá redução na sua carga tributária; que por si já é pesada.

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