Tempo de leitura: 1 minuto
Em uma decisão recente e significativa, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu que mulheres que trabalham aos domingos no comércio devem seguir uma escala de revezamento quinzenal. Esta decisão surgiu após o caso de uma empregada de cozinha do restaurante Império Mineiro Ltda., em São Paulo, que foi levado ao TST.
A empregada, que foi contratada como saladeira, alegou em sua reclamação trabalhista que recebia folga apenas uma vez por mês aos domingos. Isso estava em desacordo com o artigo 386 da CLT e a cláusula da norma coletiva de sua categoria. Em resposta, o restaurante confirmou a alegação, mas defendeu-se dizendo que a empregada tinha uma folga semanal.
O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso, ressaltou a importância da escala quinzenal de revezamento prevista em lei. Segundo ele, uma mulher que trabalha em um domingo deve, obrigatoriamente, ter folga no domingo subsequente. Esta decisão baseia-se nos princípios de garantir não apenas o descanso, mas também o convívio familiar e social, especialmente para as mulheres. A Constituição Federal, em seu texto, assegura direitos fundamentais sociais voltados especificamente para o público feminino, justificando assim um tratamento diferenciado em comparação aos homens.
A decisão tomada pelo TST foi unânime, reforçando a importância de garantir direitos trabalhistas e a observância das normas estabelecidas para proteger os trabalhadores. Esta sentença serve como um lembrete para todos os estabelecimentos comerciais sobre a necessidade de respeitar as leis trabalhistas e garantir um ambiente de trabalho justo e equitativo para todos.