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Você sabia que não é necessário ter um vínculo empregatício para contribuir com a previdência? Isso mesmo! Continue a leitura e confira um passo a passo para garantir benefícios previdenciários.
O INSS permite a contribuição de pessoas que não possuem uma carteira assinada. Basta emitir a Guia e realizar o recolhimento.
Este é o caso do contribuinte facultativo. Qualquer pessoa com mais de 16 anos, mesmo sem exercer atividade profissional remunerada, pode pagar o INSS e assim ter direito aos benefícios previdenciários.
Passo a passo para contribuir com a previdência por conta própria
Se você deseja contribuir com a previdência, apesar de não ter um vínculo empregatício, confira o passo a passo a seguir:
- Consulte o seu número de NIT ou PIS:
- As pessoas que possuem Carteira de Trabalho, mas estão exercendo a profissão como autônomos, podem contribuir utilizando o número do PIS. Este número consta na primeira página da carteira.
- Quem não possui esse documento deve usar o número do NIT, que pode ser obtido através do cadastro no site do Cadastro Nacional de Informações Sociais.
- Escolha o tipo de contribuição
- Plano normal: alíquota de 20%
- Plano simplificado: alíquota de 11%
- Facultativo Baixa Renda: alíquota de 5%, para quem pertence a uma família de baixa renda.
- Guia de Pagamento da Previdência (GPS)
- É necessário emitir a Guia de Pagamento da Previdência (GPS), que pode ser impressa e preenchida manualmente, ou a GPS online, preenchida no site da Receita Federal.
- Como preencher a GPS
- Na Guia de Pagamento da Previdência, é necessário informar os seguintes dados:
- Nome, telefone e endereço;
- Código de pagamento, conforme o tipo de contribuição;
- Mês e ano da contribuição;
- Número do PIS ou NIT;
- Valor da contribuição.
- Pague a GPS
- O pagamento deve ser feito até o dia 15 de cada mês, em bancos, casas lotéricas ou através da internet banking.
Saiba quais são os benefícios de contribuir com a previdência
Há muitos benefícios em contribuir com a previdência. Veja alguns deles:
- Salário família;
- Salário-maternidade;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Aposentadoria;
- Pensão por morte.
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