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Antes de escolher qual tipo de contratação usar em sua empresa, conheça os diferentes tipos de vínculo empregatício e avalie qual é o mais adequado para o seu negócio.
Desde a Reforma Trabalhista, a legislação sobre relações laborais continuou a evoluir, criando a possibilidade de todos se beneficiarem com a possibilidade de uma contratação flexível.
Agora, você pode contratar freelancers, trabalhadores remotos, temporários, intermitentes e estagiários a qualquer momento, agregando novos talentos além do recrutamento CLT (Consolidação do Direito do Trabalho).
Há opções para todos os cargos, requisitos e objetivos de projeto e de negócios. O tipo de contratação varia com base na duração, jornada, qualificações e se existe uma relação de trabalho.
Quer saber qual a melhor forma de recrutamento para a sua empresa? Confira nosso guia e conheça 10 possibilidades de contratação.
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Tipos de contratação após a Reforma Trabalhista
Novos tipos de contratação no Brasil passaram a valer com as reformas trabalhistas aprovadas em 11 de novembro de 2017.
A Lei nº 13.467/2017 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aprovada em 1943 e que não sofria alteração desde 1991.
As reformas visam adequar a legislação às novas realidades das relações laborais, bem como eliminar o desemprego e minimizar o impacto da crise econômica.
Uma das mudanças mais significativas na lei é a universalidade da negociação sobre a legislação, permitindo que sindicatos e empresas negociem condições de trabalho não especificadas na legislação.
Com isso, convenções e acordos coletivos passaram a definir questões como jornada de trabalho, períodos de descanso, jornada de trabalho e planejamento de carreira.
Após a aprovação da nova lei, 10 tipos diferentes de contratação entraram passaram a valer. Veja quais são e escolha qual tipo de contratação usar em sua empresa.
Conheça os 10 tipos de contratação
Com os novos tipos de contratação, as empresas têm mais flexibilidade para determinar o tipo ideal de contrato com base no cargo e na função. Confira todas as formas permitidas pela legislação vigente.
Carteira assinada
Este é o clássico recrutamento em tempo integral da CLT para funcionários permanentes da organização.
Nesse modelo, os empregados têm direito a todos os benefícios previstos em lei, como 13º salário, FGTS, INSS e alguns vale-transporte e alimentação, além de férias.
No entanto, o custo de manutenção desses contratos continua alto: cerca de 65% dos salários. Os empregadores também podem aplicar um contrato de teste de 90 dias antes de entrar em vigor.
Freelancer
O modelo de contrato PJ (Pessoa Jurídica) refere-se aos profissionais que possuem empresa cadastrada e arcam com todos os custos da execução dos serviços.
É o caso de milhares de freelancers que negociam e faturam seus serviços diretamente com as empresas. Portanto, não há vínculo empregatício e o profissional é remunerado apenas pelos serviços prestados.
Os tipos mais comuns de empresas que prestam serviços por meio de contratos PJ são:
- Empreendedores Individuais;
- Microempreendedores Individuais;
- Sociedade Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
O profissional que trabalha com contrato de PJ é considerado uma empresa na prática e seu CNPJ será sua identidade no mercado. Sem isso, a empresa que exige o faturamento não pode contratar o profissional.
A contratação de um prestador de serviços de PJ é feita por contrato, se o profissional puder prestar serviços para várias empresas, pois é contratado para fazer um trabalho específico com horário de início e término.
No entanto, esta relação de trabalho com contrato de PJ não caracteriza uma relação de trabalho com vínculo habitual, salarial e de filiação.
Lembre-se que qualquer uma das partes pode interromper o serviço prestado pelo contrato PJ sem qualquer obrigação trabalhista ou certificação.
Contrato temporário
A contratação temporária também mantém as mesmas regras de antes para a carga de trabalho extra ou transições de funcionários.
Nesse tipo de contratação, as empresas podem dispensar taxas adicionais como férias, 13º, INSS e FGTS.
Trabalho em regime de tempo parcial
Mais uma vez, o trabalho em tempo parcial continua a seguir as mesmas regras: até 25 horas por semana.
Nesse modelo, os salários são pagos proporcionalmente às viagens e os trabalhadores têm direito a férias proporcionais após 12 meses da assinatura do contrato.
Estágio
Os estágios são baratos, têm carga horária máxima de 6 horas diárias e devem ser mediados por uma agência de integração como CIEE, Nube ou a universidade.
Os contratos continuam a ser regidos pela Lei nº 11.788, que entrou em vigor em 2008, e estabelece que os estágios dos alunos fazem parte de um programa de ensino do curso.
Vale lembrar que o estágio tem como objetivo preparar os profissionais da educação para a profissão e contribuir para a sua formação com vistas a fazer a diferença na empresa.
Seus direitos são remuneração, vale-transporte e 30 dias de férias remuneradas.
Aprendiz
Outra forma de criar oportunidades é contratar jovens aprendizes, que devem estar cursando o ensino médio e ter entre 14 e 24 anos.
O contrato tem duração máxima de dois anos e dá direito a salário, férias, 13 dias, vale-transporte e vale-refeição. Tal como acontece com os estágios, a jornada de trabalho é de 4 a 6 horas por dia.
Essa forma de contratação é regida pela Lei nº 10.097 de 2000, que permite de 5% a 15% dos estágios por empresa.
Contrato terceirizado
Com as reformas trabalhistas, os trabalhadores terceirizados também foram autorizados a exercer as atividades-fim da empresa.
Nesse caso, o cumprimento das leis trabalhistas e o pagamento dos honorários são de responsabilidade da empresa terceirizada e do sistema de trabalho de sua escolha.
Mais importante ainda, essa estratégia de terceirização oferece às empresas a oportunidade de contratar funcionários qualificados sem precisar realizar o processo de contratação diretamente, economizando tempo e dinheiro.
Trabalho remoto
Finalmente, trabalhar em casa tornou-se oficialmente um dos novos métodos de recrutamento.
De acordo com uma pesquisa do Spaces, espaço de coworking publicado pelo Brasil Econômico, mais da metade (55%) dos profissionais brasileiros já trabalha em casa regularmente.
Nesse modelo, todas as regras são firmadas em acordos individuais entre os funcionários e a empresa, incluindo questões sobre equipamentos, energia e tarifas de internet. Controle de trabalho por tarefa de acordo com as necessidades da empresa.
Regime de trabalho intermitente
Nos contratos de trabalho intermitentes, os trabalhadores são remunerados por viagens ou horas de serviço, direito a férias, FGT, INSS e percentil 13.
Sob esse sistema, as empresas chamam os trabalhadores conforme necessário e os pagam por hora de trabalho com base no salário mínimo ou salário base para o cargo.
Autônomo
As empresas agora também podem contratar profissionais autônomos que podem prestar seus serviços mesmo sem uma empresa própria.
Basta pagar com o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) elaborado pelo contratante.
Esse tipo de trabalhador também pode ser considerado um freelancer, mas é empregado como pessoa física, em vez de jurídica.
Escolha bem o tipo de contratação para a sua empresa
O melhor tipo de contratação depende do cargo, função, relevância estratégica e objetivos da empresa.
Claramente, a contratação de CLTs para as funções mais importantes de uma empresa continua sendo a maneira mais segura de reter talentos essenciais aos negócios.
No caso da demanda final, as empresas já possuem múltiplas opções para atender a demanda: temporária, intermitente e freelance.
Nesse contexto, as contratações temporárias ou intermitentes são adequadas para funções que não exigem especialização, enquanto os freelancers costumam ser profissionais seniores com habilidades específicas.
Poder contratar em casa é fundamental para o setor de tecnologia, ampliando o acesso a talentos diferenciados que trabalham apenas remotamente.
Para serviços operacionais, a terceirização tornou-se uma excelente opção para reduzir custos e melhorar a eficiência.
Por fim, estagiários e jovens aprendizes são uma forma de investir no futuro da empresa e desenvolver novos talentos conforme a necessidade.
Para cada momento e necessidade de uma empresa, existe uma forma de recrutamento mais adequada: cabe ao RH e aos gestores decidir o que é mais valioso.
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