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A contratação fraudulenta inviabiliza a aplicação de uma tese vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da legalidade da terceirização. Dessa maneira, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) optou por manter a declaração do vínculo empregatício entre um consultor terceirizado e um banco. O trabalhador, contratado por uma loja de departamento, pediu o reconhecimento do banco como seu empregador e, consequentemente, sua condição de bancário. Segundo ele, a contratação realizada por meio da loja foi fraudulenta, visando apenas isentar o banco da concessão dos benefícios estabelecidos nas convenções coletivas dos bancários.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Concorda com o Trabalhador
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região concordou com a argumentação do trabalhador, anulando a contratação realizada pela loja e reconhecendo o banco como verdadeiro empregador. Dessa forma, condenou as duas empresas ao pagamento de diferenças salariais, horas extras e outras verbas provenientes da jornada especial dos bancários.
Empresas Recorrem ao TST Invocando Novas Teses do STF
Diante da decisão, as empresas recorreram ao TST, solicitando a aplicação das novas teses do STF acerca da validade de todas as formas de terceirização e a impossibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício com o tomador de serviços.
Ministro Evandro Valadão Esclarece a Decisão do TST
O ministro Evandro Valadão, relator do recurso, esclareceu que o banco exercia o controle da prestação de serviços e assumia os riscos do empreendimento. Ademais, as empresas confirmaram pertencer ao mesmo grupo econômico, o que corrobora a decisão tomada pelo TST e reforça a importância de verificar a legalidade das contratações e terceirizações no ambiente de trabalho.
Impacto da Decisão na Terceirização e Contratações no Mercado de Trabalho
A decisão do TST evidencia a relevância da análise das contratações e terceirizações no mercado de trabalho, principalmente no que diz respeito à legalidade e aos direitos dos trabalhadores. A aplicação de teses vinculantes do STF sobre a terceirização deve ser criteriosa, levando em consideração a existência ou não de fraudes no processo de contratação. Assim, a proteção aos direitos trabalhistas e o cumprimento das leis vigentes se mantêm como prioridades no âmbito jurídico e empresarial.
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