Lei que facilita a contratação de mulheres entra em vigor

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O programa proporciona às mulheres regras de trabalho mais flexíveis, bem como medidas de apoio ao regresso ao trabalho após a licença de maternidade, facilitando a contratação de mulheres.

Contratação de mulheres
Contratação de mulheres

A Lei nº 14.457/22, que entrou em vigor nesta quinta-feira (22), criou o Programa Emprega + Mulher e estabeleceu regras para estimular a empregabilidade feminina.

A lei decorre da Medida Provisória nº 1.116/21, aprovada pela Câmara dos Deputados no mês passado, que flexibiliza as regras de trabalho e licença às mulheres, cria o benefício de reembolso para creche, substituindo os berçários nas empresas e apoia medidas para voltar ao trabalho após a licença-maternidade.

O Emprega + Mulheres também incentiva o desenvolvimento de carreira por meio de qualificação em áreas estratégicas e igualdade de remuneração com homens que exercem as mesmas funções na empresa.

Jornada de trabalho e férias

Uma das medidas de flexibilização para promover o emprego feminino é exigir que os empregadores priorizem as vagas de teletrabalho a mulheres com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até seis anos de idade ou com deficiência.

O Emprega + Mulheres também autoriza adiantar as férias no primeiro ano de filho ou enteado, mesmo antes do período mínimo exigido para a concessão.

Licença-maternidade

A nova lei também estabelece novas regras para que as empresas cidadãs prorroguem a licença-maternidade por 60 dias. De acordo com o texto, os dois meses extras podem ser compartilhados pela empregada e seu companheiro, desde que ambos trabalhem em empresa cidadã.

Se a mãe optar por usar 6 meses de licença individualmente (120 dias + 60 dias), a prorrogação de 60 dias pode ser convertida em 120 dias com meio expediente.

Após o retorno da mãe, a lei permite que o pai, mediante acordo com a empresa, suspenda o contrato de trabalho por um período de até cinco meses e realize algum curso não presencial com carga horária máxima de 20 horas por semana.

Sobre a estabilidade

Há também um período de estabilidade de seis meses após o retorno das mães ao trabalho. O período aprovado é maior do que o período de três meses especificado na proposta original do governo. Se a empresa demitir a empregada antes do prazo, pagará multa de pelo menos 100% do valor pago na última remuneração.

Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, a deputada relatora, deputada Celina Leão (PP-DF), alterou o texto para ampliar as medidas de flexibilização do regime de trabalho para empregados com filhos menores de seis anos ou com deficiência.

Entre outras mudanças, a relatora desenvolveu um programa de combate e prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência nas empresas. Uma ação do plano é treinar e conscientizar os funcionários sobre os temas de violência no trabalho, assédio, igualdade e diversidade pelo menos a cada 12 meses.

Flexibilidade de horários

A lei também prevê outras formas de flexibilizar a jornada de trabalho, como compensação por meio de banco de horas, jornada de 12 horas com intervalos ininterruptos de 36 horas e horários flexíveis de check-in e check-out, se houver "vontade expressa do empregado".

Havia no projeto a possibilidade de formalizar medidas com acordo individual, quando mais vantajoso ao empregado. Mas essa parte foi vetada. No entanto, ficou autorizado a formalização com acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

Selo Emprega + Mulher

A nova lei também cria o selo Emprega + Mulher, que pode ser usado pelas empresas com a finalidade promover ações voltadas para a adesão de mulheres. As micro e pequenas empresas que possuem o selo poderão ser beneficiadas com incentivos de crédito.

Para concluir, o texto cita prioridades para a elegibilidade de mulheres vítimas de violência e amplia os empréstimos disponíveis para mulheres empreendedoras e trabalhadoras informais no âmbito do Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).

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